Notícias Publicado: 9/07/2014 | 14:31

Comissão aprova proibição de demissão sem justa causa em empresas públicas

O Projeto de Lei que proíbe a demissão sem justa causa de empregados de fundações e empresas públicas, e de sociedade de economia mista sob pena de nulidade da dispensa, foi aprovado ontem na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados.



O Projeto de Lei 1128/11 que proíbe a demissão sem justa causa de empregados de fundações e empresas públicas, e de sociedade de economia mista sob pena de nulidade da dispensa, foi aprovado ontem na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados.
 
O projeto busca isonomia entre esses trabalhadores e os servidores públicos. Os funcionários dessas instituições ingressam na atividade por concurso público, no entanto, eles não gozam da estabilidade garantida aos demais servidores. Seus contratos de trabalho permanecem sendo regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Enquadram-se nesse perfil, por exemplo, os funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e do Banco do Brasil.
 
De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto  encontra muitos apoiadores no Congresso. O relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado Sebastião Bala Rocha (SD-AP), disse estar convencido de que a medida vai evitar demissões arbitrárias ou por motivação política.
 
"Quando troca o governo, muda a gestão da empresa e quem assume, às vezes, quer abrir vagas para que novos trabalhadores, alguns vinculados a partidos, possam entrar", argumentou.


 
Princípios constitucionais


 
De acordo com o especialista em direito administrativo, Nilton Correia, o projeto dá efetividade aos princípios constitucionais aos quais a administração pública está sujeita.
 
"Existiram inúmeros exemplos de pessoas que foram demitidas sem motivação, o que provocou uma reação grande de todo o universo jurídico - advogados, Ministério Público e Magistratura”, recordou. “Se o empregado ingressou por concurso público para atender aos princípios da moralidade e publicidade, entre outros, ele também teria que ver atendidos esses atributos na hora de sair", defendeu.
 
O advogado destaca que o texto garante ao trabalhador o direito à defesa e ao contraditório. Nilton lembra que, há um ano, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deu autorização para que a Justiça do Trabalho anulasse as demissões sem motivação nas fundações e empresas públicas.
 
A proposta em discussão na Câmara está em harmonia com a orientação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que proíbe a dispensa de funcionários sem causa determinada.
 
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado, poderá seguir diretamente para o Senado Federal.
 
 
 


SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara