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Publicado: 22/07/2014 | 13:47
AGU: Aposentado não tem direito a mesmo valor de gratificação de servidor ativo
A decisão segue os argumentos defendidos pela Advocacia-Geral da União.
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Pensionistas e aposentados do Poder Executivo não têm direito de receber o mesmo valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária que é pago a servidores ativos. Segundo o juiz Márcio Barbosa Maia, da 26º Vara Federal do Distrito Federal, o benefício está vinculado à avaliação daqueles que estão em atividade, o que gera o seu caráter pro labore faciendo. Ou seja, a gratificação se justifica apenas no efetivo exercício das funções.
"A avaliação institucional deve ser realizada, no termos da lei, de acordo com o desempenho daqueles que estão em atividade. Portanto, patente sua natureza jurídica pro labore faciendo, não cabendo falar em seu pagamento para os inativos/pensionistas", argumentou.
A decisão segue os argumentos defendidos pela Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com o órgão, o valor da gratificação pago aos servidores da ativa corresponde, nos dias atuais, a 80 pontos da avaliação institucional prevista na legislação que criou a gratificação, sendo que os 20 pontos restantes serão processados por maio de uma avaliação individual, que, atualmente, permanece pendente de regulamentação.
Os advogados destacaram a impossibilidade do recebimento na mesma medida pelos servidores inativos e pensionistas, que recebem o correspondente de até 50 pontos da vantagem, em razão do caráter da ratificação estar relacionado com a atividade do servidor. O cálculo para as demais segue a Lei 10.887/2004.
Secom/CSPB com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
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