Notícias Publicado: 28/07/2014 | 14:06

Proposta garante acesso a benefícios da Previdência a menor sob guarda judicial

O projeto inclui, na lista dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, o menor sob guarda judicial desde que o mesmo não possua condições mínimas para o próprio sustento e educação.




O Projeto de Lei 6399/13, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), dá ao menor sob guarda judicial do segurado do da Previdência Social os mesmos benefícios que possuem seus filhos, enteados e todos que estão sob sua tutela.
 
A proposta do parlamentar altera a lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e inclui, na lista dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, o menor sob guarda judicial desde que o mesmo não possua condições mínimas para o próprio sustento e educação.
 
Nos dias atuais, apenas o Regime Jurídico Único (Lei 8.112/90) prevê a esses menores os mesmos benefícios previdenciários dos dependentes do servidor público estatutário. No caso dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral (celetistas), o menor sob sua guarda judicial, ainda que comprove sua dependência econômica, não pode ser contemplado com qualquer espécie de proteção previdenciária, como pensão por morte, auxílio-reclusão e serviço social.
 
Segundo Paulo Paim, a legislação atual é discriminatória, pois “qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerente à sua condição de ser humano em vias de formação, e que necessita, em igualdade de condições, de alimentação, de habitação, de educação, de higiene e de todos os demais meios para se tornar cidadão”, defendeu.
 
De acordo com o parlamentar, a legislação vigente contraria a Convenção Internacional dos Direitos Humanos da Criança, que determina que todas elas devem usufruir da Previdência Social e que os estados devem adotar as medidas necessárias para isso.
 
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania;  e de Seguridade Social e Família.
 
 
 




Secom/CSPB com informações a Agência Câmara