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Publicado: 31/07/2014 | 15:29
Dilma sanciona marco regulatório das org. da sociedade civil
O instrumento tem como objetivo tornar mais clara e transparente as parcerias e contratos celebrados entre estas organizações e o governo federal.

por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, participou do encontro no Palácio do Planalto, em que a presidenta Dilma Rousseff sancionou o marco regulatório das organizações da sociedade civil, nesta quinta-feira (31). O instrumento tem como objetivo tornar mais clara e transparente as parcerias e contratos celebrados entre estas organizações e o governo federal. Dilma disse que norma é mais uma autêntica ferramenta da democracia, pois ela é fruto de diálogo entre Legislativo, Executivo e sociedade civil.
O Palácio do Planalto reuniu diversos representantes do terceiro setor, sindicalistas, imprensa e lideranças políticas para celebrar a implementação do marco regulatório que irá reger estas organizações. O diretor financeiro da CSPB, Cosme Nogueira, participou do encontro.
Cosme Nogueira, diretor financeiro da CSPB.
Segundo Cosme, a regulamentação veio em boa hora, principalmente, num período em que a sociedade cobra mais transparência nas relações entre os entes federativos e estas organizações. “Episódios recentes constataram esquemas de corrupção envolvendo Organizações não Governamentais. Essas irregularidades desaguaram na abertura da CPI das ONG’s. Após longos debates no Congresso Nacional, chega-se à conclusão de um conjunto de regras que presam pela transparência, pela lisura e por normas bem definidas no relacionamento do Estado com a ONG’s. Para nós do movimento sindical, que somos contra a corrupção e a favor de uma gestão eficiente dos gastos públicos, saudamos a regulamentação desse setor”, defendeu.
Da esquerda para a direita: Cosme Nogueira; Suelma Barros, presidenta da Organização das Profissionais da ECT; e Ernesto Filho, assessor parlamentar da CSB.
A principal alteração ao texto do projeto de lei aprovado no Senado está na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da sociedade civil: “termo de fomento” e “termo de colaboração”. Pelas regras estabelecidas no Marco Regulatório, os gestores públicos serão obrigados a realizar um “chamamento público”, um modelo de edital de concorrência entre ONG´s.
A partir de agora, essas organizações, para receber verbas públicas, deverão ter no mínimo três anos de existência e comprovar experiência no serviço a ser prestado. Outra exigência é a ficha limpa de seus dirigentes para receber recursos da parceria com o governo. Esses valores poderão cobrir despesas como diárias referentes a deslocamentos, despesas com remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, alimentação, hospedagem e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
De acordo com um levantamento realizado no ano de 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha, naquele ano, mais de 290 associações e fundações privadas atuando no País.
Para o presidente do Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil (Icep Brasil), Sueide Miranda, a lei cria uma relação melhor com as entidades do terceiro setor. “As entidades vão poder apresentar e propor as políticas públicas dentro do projeto que cada uma atua e, além disso, será formada uma comissão com representantes dessas entidades e do governo para avaliar cada projeto, seus custos e viabilidade. Após avaliação e confirmada a importância do projeto, o governo libera o recurso. Essa lei vem dar maior transparência nas relações do governo com as entidades do terceiro setor, portanto, somos defensores do novo modelo que está sendo adotado”, disse.
Relação de mudanças com o novo marco regulatório:
• Os órgãos do governo terão que selecionar ONGs para parcerias por meio de chamadas públicas;
• Os valores dos projetos a serem desenvolvidos por ONGs terão de ser publicados anualmente;
• Em vez de convênios, haverá dois tipos de contrato: “termo de colaboração” e “termo de fomento”;
• Parcerias do governo com organizações civis dirigidas por ocupantes de cargos;
• As organizações poderão cobrir despesas como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo.
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Secom/CSPB
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