Destaques, Notícias Publicado: 31/07/2014 | 15:29

Dilma sanciona marco regulatório das org. da sociedade civil

O instrumento tem como objetivo tornar mais clara e transparente as parcerias e contratos celebrados entre estas organizações e o governo federal.






por Valmir Ribeiro
edição de Grace Maciel


 
 
 
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – CSPB, participou do encontro no Palácio do Planalto, em que a presidenta Dilma Rousseff sancionou o marco regulatório das organizações da sociedade civil, nesta quinta-feira (31). O instrumento tem como objetivo tornar mais clara e transparente as parcerias e contratos celebrados entre estas organizações e o governo federal.  Dilma disse que norma é mais uma autêntica ferramenta da democracia, pois ela é fruto de diálogo entre Legislativo, Executivo e sociedade civil.
 
O Palácio do Planalto reuniu diversos representantes do terceiro setor, sindicalistas, imprensa e lideranças políticas para celebrar a implementação do marco regulatório que irá reger estas organizações.  O diretor financeiro da CSPB, Cosme Nogueira, participou do encontro.



Cosme Nogueira, diretor financeiro da CSPB. 


Segundo Cosme, a regulamentação veio em boa hora, principalmente, num período em que a sociedade cobra mais transparência nas relações entre os entes federativos e estas organizações. “Episódios recentes constataram esquemas de corrupção envolvendo Organizações não Governamentais. Essas irregularidades desaguaram na abertura da CPI das ONG’s. Após longos debates no Congresso Nacional, chega-se à conclusão de um conjunto de regras que presam pela transparência, pela lisura e por normas bem definidas no relacionamento do Estado com a ONG’s. Para nós do movimento sindical, que somos contra a corrupção e a favor de uma gestão eficiente dos gastos públicos, saudamos a regulamentação desse setor”, defendeu.



Da esquerda para a direita: Cosme Nogueira; Suelma Barros, presidenta da Organização das Profissionais da ECT; e Ernesto Filho, assessor parlamentar da CSB.  


A principal alteração ao texto do projeto de lei aprovado no Senado está  na criação de dois tipos de contrato entre governo e organizações da sociedade civil: “termo de fomento” e “termo de colaboração”. Pelas regras estabelecidas no Marco Regulatório, os gestores públicos serão obrigados a realizar um “chamamento público”, um modelo de edital de concorrência entre ONG´s.
 
A partir de agora, essas organizações, para receber verbas públicas, deverão ter no mínimo três anos de existência e comprovar experiência no serviço a ser prestado. Outra exigência é a ficha limpa de seus dirigentes para receber recursos da parceria com o governo. Esses valores poderão cobrir despesas como diárias referentes a deslocamentos, despesas com remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, alimentação, hospedagem  e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
 
De acordo com um levantamento realizado no ano de 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tinha, naquele ano, mais de 290 associações e fundações privadas atuando no País.


Sueide Miranda, presidente do Icep Brasil.
 

Para o presidente do Instituto Cultural, Educacional e Profissionalizante de Pessoas com Deficiência do Brasil (Icep Brasil), Sueide Miranda, a lei cria uma relação melhor com as entidades do terceiro setor. “As entidades vão poder apresentar e propor as políticas públicas dentro do projeto que cada uma atua e, além disso, será formada uma comissão com representantes dessas entidades e do governo para avaliar cada projeto, seus custos e viabilidade. Após avaliação e confirmada a importância do projeto, o governo libera o recurso.  Essa lei vem dar maior transparência nas relações do governo com as entidades do terceiro setor, portanto, somos defensores do novo modelo que está sendo adotado”, disse.


Cosme Nogueira com o assessor especial da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Lopez Feijóo. 
 
 

 
Relação de mudanças com o novo marco regulatório:
 
 

• Os órgãos do governo terão que selecionar ONGs para parcerias por meio de chamadas públicas;
• Os valores dos projetos a serem desenvolvidos por ONGs terão de ser publicados anualmente;
 
• Em vez de convênios, haverá dois tipos de contrato: “termo de colaboração” e “termo de fomento”;
 
• Parcerias do governo com organizações civis dirigidas por ocupantes de cargos;

• As organizações poderão cobrir despesas como remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da parceria com o governo.




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Secom/CSPB