Notícias Publicado: 12/08/2014 | 14:45

PEC estabelece proibição de prática privada por advogados públicos

Pelas regras atuais, esse exercício concomitante é vedado no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, é permitido em alguns estados e municípios. 



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 26/2014), de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), determina a proibição da atuação de advogados e procuradores públicos na advocacia privada. Pelas regras atuais, esse exercício concomitante é vedado no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, é permitido em alguns estados e municípios.
 
O texto da PEC 26 acrescenta o art. 135-A à Constituição para vedar o exercício da advocacia privada a todos os servidores da advocacia pública, nas esferas federal, estadual e municipal, tanto no Legislativo (incluídos os tribunais de contas), quanto no Executivo.
 
Viana, ao justificar a proposta, diz que a providência se justifica “pelo fato de serem os advogados e procuradores públicos detentores de informações estratégicas, necessárias à defesa judicial, extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico aos chefes dos Poderes Executivos de todos os entes federados, bem como do poder Legislativo".
 
O parlamentar questiona a autorização à prática privada dada por alguns estados e municípios, bem como a possibilidade aberta, conforme interpretação recente da AGU, a procuradores e advogados federais em licença.
 
"A possibilidade gera, como consequência indesejada, a transferência e a apropriação de informações públicas estratégicas por interesses privados contra o próprio Estado, em sentido lato, o que reafirma a incompatibilidade dessa dupla atuação e constitui uma clara afronta ao princípio da moralidade, baliza essencial da atuação da administração pública", defende o senador.
 
A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para serem aprovadas,  as propostas de emenda à Constituição precisam de votos favoráveis de três quintos dos membros de cada Casa (49 no Senado e 308 na Câmara), em dois turnos.
 
 



Secom/CSPB com informações da Agência Senado