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Publicado: 8/09/2014 | 12:00
Projeto estabelece suplementação de renda para trabalhador com deficiência
O Projeto determina uma suplementação de renda de pelo menos meio salário mínimo para pessoas com deficiência enquanto estiverem empregadas ou exercerem atividade autônoma ou empreendedora. Caso o beneficiário necessite do auxílio de terceiros, o valor será pago em dobro.

O Projeto de Lei 7049/14, de autoria da deputada Rosinha da Adefal (PTdoB-AL), determina uma suplementação de renda de pelo menos meio salário mínimo para pessoas com deficiência enquanto estiverem empregadas ou exercerem atividade autônoma ou empreendedora. Caso o beneficiário necessite do auxílio de terceiros, o valor será pago em dobro.
De acordo com Rosinha, o objetivo do projeto é incentivar o ingresso e a permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. A deputada defende que a deficiência impõe um custo mais elevado àqueles que exercem atividade remunerada, devido, por exemplo, à maior dificuldade nos deslocamentos e ao custo da tecnologia necessária ao exercício de suas funções.
A parlamentar argumenta que essas dificuldades muitas vezes constituem um desestímulo à procura de trabalho pela pessoa com deficiência. “Isso dá margem a que muitas prefiram, inclusive, continuar a receber o benefício de assistência continuada a que têm direito caso não tenham condições de prover sua própria subsistência ou de tê-la provida por sua família”, disse.
O texto do projeto estabelece que um regulamento posterior definirá os órgãos responsáveis pelo pagamento e pela gestão do benefício.
A proposta segue para análise conclusiva nas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; Finanças e Tributação; e de Seguridade Social e Família.
Secom/CSPB com informações da Agência Câmara
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