Notícias Publicado: 3/10/2014 | 09:29

STF suspende sessão e adia a apreciação o recurso viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos – data base

O STF suspendeu a sessão que poderia apreciar o recurso extraordinário que discute a data base aos servidores publicos. O encerramento da sessão se deu pela presidente em exercício, ministra Carmem Lucia, porque três ministros teriam que se ausentar para participar da sessão extraordinária do TSE.



O STF suspendeu a sessão que poderia apreciar o recurso extraordinário que discute a data base aos servidores publicos. O encerramento da sessão se deu pela presidente em exercício, ministra Carmem Lucia, porque três ministros teriam que se ausentar para participar da sessão extraordinária do TSE.

Na sessão desta quarta-feira (01/10) só foi apreciado Ação Rescisória 1685.

 
A apreciação dos demais processos pautados continuaram na sessão desta quinta-feira (02/10). 


Recurso Extraordinário (RE) 565089 - Repercussão geral

Relator: Ministro Marco Aurélio

Estado de São Paulo x Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).



Recurso extraordinário que questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, confirmando sentença, entendeu ser improcedente pretensão dos recorrentes - policiais militares - visando à condenação do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização que reponha a inflação pelo IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, de janeiro de 1997 até o trânsito em julgado da presente ação, descontando-se eventuais concessões de reajustes pretéritos e futuros. Os recorrentes alegam violação ao disposto no artigo 37, inciso X e parágrafo 6º, da Constituição Federal, por entender ter incorrido o Poder Executivo estadual em omissão ao não encaminhar projeto de lei destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais.

Em discussão: saber se omissão do Poder Executivo estadual, consistente no não encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste anual dos vencimentos dos servidores públicos estaduais, viola o disposto no artigo 37, inciso X e § 6º da Constituição Federal. 

Votos: os ministros Marco Aurélio (relator) e Cármen Lúcia votaram pelo provimento do recurso. O ministro Luís Roberto Barroso negou provimento ao RE. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Teori Zavascki.

 

Alexandre Marques – Direto do Plenário do STF.