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Publicado: 5/12/2014 | 10:46
Fenafisco participa de reunião com o deputado José Mentor
Na oportunidade, ficou acordado com Mentor que as carreiras do fisco brasileiro entregariam novas propostas de redação para o texto da PEC 391.

O presidente da Fenafisco, Manoel Isidro dos Santos Neto e entidades representativas do fisco federal, do trabalho e agropecuário, reuniram-se, nesta quinta-feira (4), na Câmara dos Deputados, com o deputado José Mentor (PT-SP), para tratar sobre as PECs 443, 147 e 391.
Na oportunidade, ficou acordado com Mentor que as carreiras do fisco brasileiro entregariam novas propostas de redação para o texto da PEC 391.
Ao término da reunião com o presidente da Comissão Especial, Isidro e as entidades presentes reuniram-se no gabinete do Dep. João Dado para elaborar as mudanças no texto.

A nova proposta de redação da PEC 391 foi concluída nesta tarde e enviada ao deputado José Mentor, que prometeu colocá-la em votação na próxima semana, juntamente com as PECs 443/2009 e 147/2012.
Na tarde de ontem (03/12), Manoel Isidro dos Santos Netos esteve na Câmara dos Deputados para acompanhar a abertura da reunião da comissão especial que analisa as PECs 443/2009 e 147/2012. A reunião, no entanto, não foi realizada, por conta da votação do PLN 36/2014, que altera a utilização do superávit primário.
Propostas de Emendas à Constituição
PEC 443/2009
A proposta originária estabelece que o subsídio máximo dos membros da Advocacia-Geral da União, dos procuradores dos estados e do Distrito Federal, da Defensoria Pública e dos delegados da Polícia Federal será fixado em 90,25% do vencimento de ministro do STF. A PEC é de autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG).
PEC 147/2012
Resultado do desdobramento da 443, a PEC 147 versa sobre a remuneração dos servidores das carreiras de finanças (Banco Central, CVM, Susep), também equiparando o limite remuneratório a 90,25% do subsídio do vencimento dos ministros do STF. A proposta é de autoria do deputado Amauri Teixeira (PT-BA).
PEC 391/2014
A terceira PEC apresentada também é um desdobramento das demais e equipara o limite remuneratório das carreiras dos fiscos municipal, estadual e federal, incluindo os integrantes das carreiras de Auditoria da RFB, do Trabalho e de Fiscal Federal Agropecuário, a 90,25% do subsídio do ministro do STF. A PEC é de autoria do deputado Paulão (PT-AL).
Fonte: Federaçlão Nacional do Fisco Estradual e Distrital- Fenafisco
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