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Publicado: 2/03/2015 | 09:21
MG: Com parecer do CRM, sindicato de Divinópolis confirma ilegalidades na Portaria do Adoecimento
Sintram-MG quer adequação das novas regras para atestados médicos à legalidade

A diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro Oestes (Sintram), em novembro do ano passado, alertou o Executivo Municipal de Divinópolis a respeito da necessidade de alterações na Portaria 179/2014 - denominada pelos servidores como “Portaria do Adoecimento” - a qual inseriu novas regras para apresentação/recebimento de atestados médicos.
Na época, o médico e diretor, Alberto Gigante, em entrevista à imprensa, alertou sobre ilegalidades presentes no texto. O sindicato levou a questão ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (Consulta nº 5455/2014) e através de parecer do órgão foi confirmada a falta de respaldo legal na Portaria. O Sintram trabalha agora para revogação das normas e adequação à legalidade, garantindo o respeito aos direitos dos servidores.
A Portaria 179/2014, publicada em 18/11/2014, trouxe como anexo um “Manual de Procedimentos Internos do Centro de Referencia à Saúde e Segurança do Trabalho (CRESST), e foi anunciada à imprensa pelo ex-secretário, Gilberto Machado como método para reduzir os afastamentos de servidores por atestados médicos.
No parecer do CRMMG é emitida a seguinte conclusão sobre a medida: “a Portaria 179/2014 ao instituir no âmbito administrativo procedimento interno do Centro de Referência à Saúde e Segurança do Trabalhador, extrapola a sua função imiscuindo em assuntos técnicos e éticos, razão pela qual somos do entendimento que fere a autonomia do médico assistente, do que atendeu o trabalhador e ainda, se cumprida, burla o sigilo profissional”.
Na introdução da parte conclusiva do parecer, o Conselho destaca que as Resoluções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) orientam o trabalhador, as empresas e os médicos quanto às questões técnicas que envolvem o setor. Além disso, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 1488/1998, cujo objetivo é orientar o médico do trabalho.
Com base nisso, o CRMMG cita que o item II, da Regulamentação do Art. 129, da Lei Complementar nº 09/1992 (instituída pela Portaria) não tem respaldo legal, contrariando a Lei 3268/57 e o sigilo profissional. Cita que o médico compete deve respeitar os princípios do Código de Ética Médica e as Resoluções expedidas pelos CRMs e CFM. O órgão complementa, ao final do parecer, que o cumprimento de tais normas propostas na Regulamentação do Art. 129 da LC nº09/1992 poderá gerar processo administrativo no Conselho.
Exigências legais
Entre as principais ilegalidades está o fato da Prefeitura exigir que os servidores apresentem atestado do médico especialista na enfermidade que foram acometidos. Esclarece o parecer do CRMMG: “O médico, ao atender o paciente, não é obrigado a ter título de especialista. Havendo médico do trabalho na empresa, o médico examinador não precisa ser especialista” Outra ilegalidade é a solicitação da Prefeitura do registro do Código Internacional de Doença (CID) nos atestados. O Conselho deixa claro que os médicos são orientados - por legislação específica - a lavrar o CID no atestado somente com autorização do paciente.
A Portaria é abusiva também ao autorizar que “qualquer membro da equipe de enfermagem” pode deferir atestado para afastamento de até três dias. O CRMMG destaca que atestar é ato médico e não competência da equipe de enfermagem. E alerta na sequência da gravidade da permissão: “o atestado médico ilegal é passível de punição pelo Código Penal Brasileiro. O atestado médico tem fé pública, é um documento que pode ser contestado junto ao CRMMG com as devidas provas. Portanto, só pode ser emitido por médico”.
Declaração
O Conselho Regional esclarece ainda que a declaração de comparecimento emitida pelo médico assistente do paciente para seu acompanhante é uma “declaração de fato” e pode ser emitida por não médico, competindo ao empregador aceitá-la ou não. Já na Portaria 179/2014, é exigido que o servidor acompanhante de parente, doente ou acidentado deverá apresentar a “declaração de acompanhamento” emitida pelo médico assistente do acompanhado.
Posicionamento
O diretor Alberto Gigante afirma que a criação de uma Comissão de Ética - como já sugerido no passado à Administração - para analisar situações conflituosas (atestados repetitivos, má vontade do servidor, ilicitude, etc), sendo a mesma formada por representantes da Prefeitura, do Sintram e por servidores indicados pela classe, seria a melhor medida para conter esse alto número de atestados. “Se existe um excesso de atestados, isso deve ser trabalhado e o caminho não é a imposição de regras abusivas e ilegais. O direito dos servidores deve ser respeitado e iremos trabalhar para revogação dessas medidas”, declarou. Gigante orienta os servidores que se sentirem lesados pela Portaria 179/2014 a procurarem o Jurídico do Sintram para as devidas orientações.
Fonte: Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais - Fesempre com informações do Sintram-MG
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