Notícias Publicado: 17/03/2015 | 08:44

Departamento amplia prazo para a realização do TAF após intervenção da FenaPRF

Assim, o DPRF possibilita que as regionais definam novas datas para a do teste. Com a informação de que diversos policiais não conseguiram atestados em tempo hábil para a realização do TAF



Após uma intervenção da diretoria jurídica da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF) decidiu ampliar as possibilidades para a realização do Teste de Aptidão Física (TAF 2015.1). Assim, o DPRF possibilita que as regionais definam novas datas para a do teste. Com a informação de que diversos policiais não conseguiram atestados em tempo hábil para a realização do TAF, o diretor jurídico da FenaPRF, Jesus Caamaño, solicitou a ampliação do prazo ao Coordenador de Ensino do DPRF, Bruno Schettini. O coordenador se comprometeu a aceitar o pedido e enviar memorando às regionais.

Dessa forma, a documentação foi remetida aos Superintendentes e Chefes de Distritos Regionais na última quinta-feira (12/03). No documento, Schettini afirma que tomou conhecimento das dificuldades dos servidores em obter o atestado médico necessário para a participação no teste. O coordenador de ensino ressalta ainda que o objetivo TAF é fomentar a política da valoração da saúde dos servidores e universalizar o acesso aos cursos promovidos pela coordenação.

Assim, o documento solicita que os responsáveis pelas Superintendências e Regionais disponibilizem novas datas de aplicação do TAF, em especial nas regiões metropolitanas das Regionais. O objetivo da medida é garantir o maior acesso possível a servidores que tiveram dificuldades para participação nas datas programadas. Vale ressaltar que não se trata de reaplicação do teste para servidores que não alcançaram os índices desejados.

A medida atinge somente quem não conseguiu participar nas datas programadas inicialmente. A questão da obrigatoriedade do TAF para a participação dos cursos não foi desenvolvida no momento da intervenção da diretoria jurídica da FenaPRF e não deveria ser exigível a princípio. Mas se encontra sob análise do jurídico da federação.






Fonte: Agência FenaPRF