Notícias Publicado: 23/03/2015 | 09:10

Sindicato de Divinópolis irá à Justiça para que Prefeitura solucione falta de engenheiro do trabalho

Vários servidores estão aguardando a realização do PPP para fins de aposentadoria.




O Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro Oeste de Minas Gerais (Sintram) irá ajuizar ação em benefício dos servidores que estão aguardando por parte da Prefeitura de Divinópolis a realização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Devido à falta de engenheiros de segurança do trabalho na Prefeitura, existem hoje mais de 200 servidores esperando a realização do PPP, que é documento obrigatório para requerimento de aposentadoria junto ao Diviprev ou INSS. O Sintram solicitou ao Executivo a contratação do profissional, no entanto não foi atendido em nenhuma tentativa. Diante disso, o sindicato irá recorrer à Justiça e convoca todos os servidores interessados a procurarem o Departamento Jurídico munidos da cópia da solicitação do PPP e da resposta emitida pela Semad até o dia 15 de abril.

O diretor, Alberto Gigante, responsável pelo Setor Jurídico, conta que no passado alguns servidores arcaram com pagamento do procedimento e a Prefeitura os reembolsou. No entanto, atualmente, nem isso vem acontecendo para suprir a carência desse profissional, que não consta no quadro da Administração há quatro anos. "Solicitamos a realização de concurso para contratação desse profissional, mas todas as tentativas foram infrutíferas. Nossos trabalhadores estão sendo lesados, já que o somente o engenheiro do trabalho está capacitado e autorizado a realizar esse procedimento. Diante dessa morosidade da Administração, nossa saída é recorrer a Justiça", explicou Gigante.

 

O que é o PPP?

 

De acordo com o site do Ministério da Previdência Social, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição).

Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP. Através desse perfil é que há a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, e sendo fundamental para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional dos trabalhadores.

 

 

Fonte: Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais - Fesempre