Notícias
Publicado: 31/03/2015 | 16:02
Ministro Dias Toffoli reconsidera decisão a pedido do Sindjus-MA
"Essa medida foi tomada no intuito de garantir um direito dos servidores do Judiciário, já reconhecido pelo plenário do CNJ, mas protelado pelos tribunais brasileiros", declarou Aníbal Lins, presidente do Sindjus-MA.

O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal - STF proferiu decisão no Agravo Regimental interposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus-MA, contra sua decisão anterior proferida monocraticamente de negar seguimento e determinar o arquivamento do Mandado de Segurança 33.393, ajuizado pela referida entidade sindical para garantir a publicação pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça - CNJ da resolução que determina aos Tribunais Brasileiros inserir em seus orçamentos a previsão de recursos necessários para garantir a reposição anual das perdas inflacionárias dos servidores e magistrados.
O Sindjus-MA interpôs mandado de segurança no STF contra a omissão do Conselho Nacional de Justiça de intimar os tribunais da decisão plenária que acolheu pedido do sindicato, em conjunto com a Confederação do Servidores Públicos do Brasil - CSPB, no sentido de garantir a reposição anual das perdas inflacionárias de todos os servidores do Judiciário Brasileiro, mesmo depois de passados dois anos do julgamento favorável ao pedido de providências protocolados por essas entidades.
Todavia, em dezembro passado, o Ministro Dias Toffoli negou seguimento ao MS 33.393 do Sindjus-MA, por entender a princípio que não estava demonstrado na inicial que a autoridade coatora seria o Presidente do CNJ. Contudo, a assessoria jurídica agravou da decisão do ministro relator e o pedido foi em parte acolhido. Ele decidiu oficiar ao Presidente do CNJ, Ricardo Lewandovisky, que preste informações sobre o pedido do sindicato e em seguida abriu vistas do processo para manifestação da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União, após o que levará o processo a julgamento plenário no STF.
Quanto ao pedido de liminar, o Ministro Dias Toffoli preferiu indeferir por entender que a sua concessão se confundiria com o julgamento do próprio mérito do mandado de segurança. "Essa medida foi tomada no intuito de garantir um direito dos servidores do Judiciário, já reconhecido pelo plenário do CNJ, mas protelado pelos tribunais brasileiros", declarou Aníbal Lins, presidente do Sindjus-MA.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus-MA
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5817 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5483 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5043 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4970 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4863 views • 09/07/2026)
06
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4788 views • 21/07/2026)
07
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4767 views • 08/07/2026)
08
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4740 views • 23/07/2026)
09
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4683 views • 01/07/2026)
10