Notícias Publicado: 21/05/2015 | 08:52

Sinditamaraty atua no STF em favor da aposentadoria especial de servidores com deficiência

O direito à critérios diferenciados para a aposentadoria especial encontra-se previsto na Constituição da República no art. 40, §4º, I. Contudo, transcorridos dez anos da sua inclusão no texto constitucional, ainda está pendente a sua regulamentação.



O Sinditamaraty interveio como amicus curiae na ADO 32, que tramita perante o STF, defendendo a regulamentação do direito à aposentadoria especial de servidores com deficiência.

O direito à critérios diferenciados para a aposentadoria especial encontra-se previsto na Constituição da República no art. 40, §4º, I. Contudo, transcorridos dez anos da sua inclusão no texto constitucional, ainda está pendente a sua regulamentação, o que vem impedindo o exercício desse importante direito consagrado na Lei Maior.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "o pleno exercício de todos os direitos humanos é um compromisso assumido pelo Brasil com a internalização da Convenção Internacional Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, cuja natureza jurídica é equiparada à emenda constitucional de aplicação imediata. Assim, a observância desses preceitos deve viabilizar concretamente o acesso aos sistemas institucionalizados de proteção aos direitos fundamentais, dentre os quais se encontra a aposentadoria especial de servidores públicos com deficiência".







Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty