Notícias Publicado: 15/06/2015 | 08:56

Vitória! Sindfazenda ganha ação judicial referente aos aposentados

"A Justiça reconheceu que os nossos aposentados devem receber no mínimo 80 pontos da GDAFAZ depois de se tornarem inativos, o mesmo vale para os pensionistas"



A diretoria de Assuntos Jurídicos informa que o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- Sindfazenda, sai vitoriosa na ação judicial referente a 80 pontos da GDFAZ dos aposentados. A tese defendida pela assessoria jurídica obteve êxito em primeira instância na Seção Judiciária do DF.  

" A Justiça reconheceu que os nossos aposentados devem receber no mínimo 80 pontos da GDAFAZ depois de se tornarem inativos, o mesmo vale para os pensionistas.  Agora a ação judicial será julgada em segunda instância pela Justiça Federal, considerando que o governo irá recorrer", destacou o presidente do Sindfazenda, Luis Roberto da Silva.

O Sindfazenda entende há grande chance de sair vitorioso ao final do processo, tendo em vista que a petição e a tese da defesa pelo sindicato foi baseada em Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal- STF.

Como não houve antecipação de tutela, a execução da presente decisão ainda levará algum tempo, pois deveremos aguardar seu transito em julgado.

“ Independente do tempo que levar, o Sindfazenda reafirma sua posição de sempre lutar pela valorização de seus representados, lutando cada batalha para, ao final, ganharmos a guerra”, enfatizou Luis.



Posicionamento Jurídico do Sindfazenda



A Assessoria Jurídica do Sindfazenda informa que, EM UMA BRILHANTE DECISÃO, fora deferido o pedido de equiparação de pagamento da GDAFAZ dos servidores inativos para com os ativos, estendendo aos aposentados o direito de percepção dos 80 pontos, diferente do aplicado hoje, que se encontra inserto nos 50 pontos. Segundo o entendimento apresentado pela MM. Juíza CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH, Juíza Federal em auxílio na 16a Vara da SJDF, “…a instituição da referida Gratificação, da forma como efetuada, viola a regra da paridade de proventos entre ativos e inativos, o que significa que os aposentados tem direito ao recebimento do mesmo percentual que foi fixado aos servidores da ativa, em função somente da ocupação do cargo….”. Ressaltou o advogado do Sindfazenda, Expedito Júnior.

Assim, denota-se que a luta do Sindfazenda chegou de forma constante e adequada as autoridades responsáveis e sérias em atuação neste País, o que, como certo, faz crescer ainda mais a força coletiva presente na União Sindical. 

FORTALEÇA SEU SINDICATO. FILIE-SE.

 



Com edição de Grace Maciel

Imprensa/Sindfazenda