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Publicado: 15/06/2015 | 08:56
Vitória! Sindfazenda ganha ação judicial referente aos aposentados
"A Justiça reconheceu que os nossos aposentados devem receber no mínimo 80 pontos da GDAFAZ depois de se tornarem inativos, o mesmo vale para os pensionistas"
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A diretoria de Assuntos Jurídicos informa que o Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda- Sindfazenda, sai vitoriosa na ação judicial referente a 80 pontos da GDFAZ dos aposentados. A tese defendida pela assessoria jurídica obteve êxito em primeira instância na Seção Judiciária do DF.
" A Justiça reconheceu que os nossos aposentados devem receber no mínimo 80 pontos da GDAFAZ depois de se tornarem inativos, o mesmo vale para os pensionistas. Agora a ação judicial será julgada em segunda instância pela Justiça Federal, considerando que o governo irá recorrer", destacou o presidente do Sindfazenda, Luis Roberto da Silva.
O Sindfazenda entende há grande chance de sair vitorioso ao final do processo, tendo em vista que a petição e a tese da defesa pelo sindicato foi baseada em Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal- STF.
Como não houve antecipação de tutela, a execução da presente decisão ainda levará algum tempo, pois deveremos aguardar seu transito em julgado.
“ Independente do tempo que levar, o Sindfazenda reafirma sua posição de sempre lutar pela valorização de seus representados, lutando cada batalha para, ao final, ganharmos a guerra”, enfatizou Luis.
Posicionamento Jurídico do Sindfazenda
A Assessoria Jurídica do Sindfazenda informa que, EM UMA BRILHANTE DECISÃO, fora deferido o pedido de equiparação de pagamento da GDAFAZ dos servidores inativos para com os ativos, estendendo aos aposentados o direito de percepção dos 80 pontos, diferente do aplicado hoje, que se encontra inserto nos 50 pontos. Segundo o entendimento apresentado pela MM. Juíza CRISTIANE PEDERZOLLI RENTZSCH, Juíza Federal em auxílio na 16a Vara da SJDF, “…a instituição da referida Gratificação, da forma como efetuada, viola a regra da paridade de proventos entre ativos e inativos, o que significa que os aposentados tem direito ao recebimento do mesmo percentual que foi fixado aos servidores da ativa, em função somente da ocupação do cargo….”. Ressaltou o advogado do Sindfazenda, Expedito Júnior.
Assim, denota-se que a luta do Sindfazenda chegou de forma constante e adequada as autoridades responsáveis e sérias em atuação neste País, o que, como certo, faz crescer ainda mais a força coletiva presente na União Sindical.
FORTALEÇA SEU SINDICATO. FILIE-SE.
Com edição de Grace Maciel
Imprensa/Sindfazenda
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