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Publicado: 7/07/2015 | 11:44
MA: Sindjus e CSPB conseguem, no STF, importante vitória a beneficiar mais de 100 mil servidores no Estado
Supremo arquiva recurso do Governo do Maranhão contra reajuste de 21,7% a servidores estaduais

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou, na última quarta-feira (01/07) o agravo regimental interposto pelo Governo do Estado e manteve sua decisão, proferida em dezembro do ano passado, garantindo reajuste de 21,7% a servidores de níveis médio e fundamental do Executivo, do Judiciário e do Ministério Público do Maranhão. Em ação articulada com o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – Sindjus/MA, a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB atuou no processo do STF como AMICUS CURIAE (ADPF 317). “A CSPB entende que faltou legitimidade na propositura do recurso pelo procurador geral de estado do Maranhão. Quem propôs a DPF foi a governadora Roseana Sarney. Foi o estado do Maranhão, como pessoa jurídica, que interpôs o recurso. Percebemos esse erro processual pois o rito estabelece que pessoa jurídica não está rol dos legitimados para atuar na DPF”, alegou a advogada da CSPB, Daniele Xavier.
O aumento foi dado aos funcionários não alcançados pela Lei nº 8.369/2006, que dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores do Estado, garantindo 30% a mais nos salários dos servidores de nível superior, mas apenas 8,3% nos de nível médio.
A lei foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça, que determinou, em ações isoladas protocoladas por sindicatos e trabalhadores, a implantação da diferença de 21,7% nos salários.
O presidente da CSPB, João Domingos, celebrou a vitória no STF. “É com grande satisfação que trabalhamos incansavelmente na defesa dos interesses dos trabalhadores do serviço público. Essa vitória é consequência de um trabalho conjunto e muito bem executado entre a nossa entidade e os companheiros do Sindjus/MA. Seguiremos firmes e confiantes para os novos desafios que surgirem”, afirmou Domingos.
Entenda o caso
No ano passado, o governo Roseana Sarney (PMDB) já havia tentado barrar o reajuste linear, por meio da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 317.
Nela, o Governo alegou que, apesar de ter adotado índices de reajuste diferenciados, a Lei nº 8.369/2006 tem sido invocada por servidores que se dizem prejudicados e que, por isso, pleiteiam a aplicação do percentual de 21,7%.
Sustentou que as decisões judiciais favoráveis a esses servidores “estão a causar sérios danos de impacto orçamentário ao Estado”, e violam os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da separação de Poderes.
O caso foi julgado pelo ministro do STF Celso de Mello, que rejeitou o trâmite da ação em dezembro de 2014.
No dia 3 de fevereiro deste ano, o governo Flávio Dino, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), protocolou o agravo regimental arquivado no dia 1º de julho.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ainda emitiu parecer favorável ao agravo. O que não foi o suficiente para que o relator mudasse seu entendimento sobre o caso.
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/MA e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB se habilitaram na ADPF 317 para atuar como AMICUS CURIAE e defenderam a tese acolhida pelo ministro relator Celso de Mello, de que a PGE-MA não tem legitimidade para parte na ADPF 317. O agravo regimental não conhecido pelo ministro foi interposto pela Procuradoria Geral do Estado. Mas essa é uma prerrogativa pessoal e exclusiva do governador. Para atuar no julgamento desse processo no Supremo Tribunal Federal, o Sindjus-MA contratou os advogados Luis Wambier, Teresa Arruda Alvim e Nilson Naves. Este último é ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Assista, abaixo, o depoimento do advogado Alvim Wambier sobre o entendimento acerca do direito da categoria sobre os 21,7%

Secom/CSPB com informações do Sindjus/MA
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