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Publicado: 29/08/2015 | 10:35
Clipping: Comissão aprova alteração do prazo para o repasse da contribuição sindical
CSPB pedirá Audiência Pública para discutir o assunto.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o prazo para o repasse da contribuição sindical, valor que é recolhido compulsoriamente do salário dos trabalhadores e que também é chamado de imposto sindical.[Dep. Augusto Coutinho (DEM-PE)].
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil- CSPB, solicitará à Câmara Federal uma audiência pública para discutir o assunto.
Augusto Coutinho: " muitos sindicatos já têm datas acertadas em suas convenções, e uma lei poderia confundir esses acertosSegundo o texto aprovado, o recolhimento dos valores referentes aos empregados e trabalhadores avulsos será efetuado em data previamente estabelecida em convenção sindical, por categoria laboral; e o relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais realizar-se-á no mês de fevereiro de cada ano.
Já na hipótese de não existência de convenção coletiva regulando a data de repasse aos empregados e trabalhadores avulsos, o recolhimento da contribuição sindical deverá ocorrer até o último dia útil do mês de abril de cada ano
A proposta original (Projeto de Lei 6688/09, do Senado) previa que os empregadores repassassem o valor recolhido compulsoriamente dos trabalhadores aos sindicatos até o dia 5 de abril de cada ano. Porém, o relator da proposta, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), acredita que muitos sindicatos já têm datas acertadas em suas convenções, e uma lei poderia confundir esses acertos.
teor na íntegra:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/494993-COMISSAO-APROVA-ALTERACAO-DO-PRAZO-PARA-O-REPASSE-DA-CONTRIBUICAO-SINDICAL.html
Adequação
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) prevê que a transação seja feita até o final de abril, e para os sindicatos que não tenham acertado uma data, esse limite deve continuar valendo.
“Vislumbramos a possibilidade de adequação da nova rotina de repasse ora sugerida, sem maiores atropelos ou contratempos de adaptação aos empregadores”, afirmou o relator.
De acordo com a CLT, as empresas devem descontar o imposto sindical de seus empregados na folha de pagamento de março. Para o autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), é viável que o valor seja repassado às entidades de classe já no início do mês subsequente.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade e tem caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-6688/2009Da Redação - NA
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