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Publicado: 22/09/2015 | 09:11
MA: Enquadramento dos oficiais de justiça do TJMA no nível superior volta a julgamento no STJ e STF
O êxito dessas ações é de interesse de todos oficiais de justiça, em razão da extensão futura do direito a toda a categoria pelo princípio da isonomia. Contamos com o engajamento e a colaboração de todos oficiais de justiça maranhenses para o pagamento dos honorários dos profissionais contratados para atuar em defesa dos interesses da classe no STJ e no STF

Teresa Arruda Alvim Wambier, advogada contratada pelos oficiais de justiça para atuar no STJ e no STF nas ações de enquadramento da classe na tabela de nível superior do TJMA
A ação de enquadramento dos oficiais de justiça Fernando Gustavo Meireles Baima, Manuela Santos Cruillas, Josiel da Costa Modesto, Francisco Messias Costa Junior, Italo Augusto de Jesus Nascimento, Juliana Freitas de Souza Milhomem, Keilane Costa Cutrim e Kilza Roberta Viana Sousa Costa na carreira e tabela única de nível superior do Tribunal de Justiça do Maranhão está com seu julgamento previsto para o dia 27 de Outubro próximo vindouro, no Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Já a ação de enquadramento dos oficiais de justiça Fernanda Protásio Veras, Nubia Cassandra Santos, Juliana Maria Ribeiro Gomes da Silva, Joseas Neves Fernandes e Joseniel Alencar Soares na carreira e tabela única de nível superior do Tribunal de Justiça do Maranhão está com o seu julgamento previsto para o dia 29 de Outubro, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A informação foi dada hoje pelos advogados do Escritório Teresa Arruda Alvim Wambier e Luis Wambier, contratados para atuar nos processos de interesse dos oficiais de justiça no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), por indicação do Departamento Jurídico do Sindjus/MA.
INADIMPLÊNCIA
Caberá exclusivamente aos servidores interessados no êxito dessas ações custear as despesas com pagamento de honorários advocatícios do Escritório do Doutor Luis Wambier e da Doutora Teresa Arruda Alvim Wambier, contratados para atuar na defesa da classe nessas causas.
Leia, a seguir, a relação dos oficiais de justiça que, até o presente o momento, contribuíram com o rateio para pagamento dos honorários contratados com o Escritório do Doutor Luis Wambier e da Doutora Teresa Arruda Alvim Wambier atuarem nas ações, que tramitam no STJ e no STF, visando assegurar o enquadramento dos oficiais de justiça na carreira e tabela única de nível superior do Tribunal de Justiça do Maranhão:
ADSON VIEIRA MELONIO DO NASCIMENTO
ANDERSON FABIO COSTA BOGEA
ANIBAL DA SILVA LINS
ANTONIO BRENO VITORIANO FRANCA GUIMARAES
DJALMA VIEIRA PEREIRA
EDSON EZECKYEL VAZ DE OLIVEIRA
EMANOEL JANSEN RODRIGUES
FABIOLA ALVES DOWSLEY
FABIO CESAR SILVA BRITO
FRANCIDILSON SILVA OLIVEIRA
FRANCISCO LUSTOSA BRANDAO
HALLINNY KOSCINA COSTA MATOS
HILTON CARLOS DA COSTA NUNES
ITALO AUGUSTO DE JESUS NASCIMENTO
JANAINE DE JESUS SALES CAMPOS
JEANE LIMA SALAZAR
LIDIANA DINIZ AZEVEDO
KATIUSCIA NOLETO SILVA
KEILANNE COSTA CUTRIM
LIVIO TULIO RICARTE DOS SANTOS
LUCIVAN BRILHANTE DE LIMA
MARCIO FLAVIO ARAUJO PORTELA
MARCIO LUIS ANDRADE SOUZA
MARIA JOSE BARROS LIMA
NIOBEL JANE SUATHE BERREDO
RIVELINO ALVES PEREIRA
WILSOM MOURA DO VALE
Até o momento, o valor arrecadado com as contribuições voluntárias desses oficiais de justiça resultou no montante de R$ 18.728,00 (dezoito mil setecentos e vinte oito reais). As parcelas dos honorários de agosto e setembro estão inadimplentes por falta de engajamento dos interessados, podendo gerar com isso a rescisão contratual.
Por conseguinte, conclamamos todos os oficiais de justiça que assinaram a autorização de desconto em folha de pagamento, cuja implantação não foi autorizada pela Presidência do TJMA, que não deixem agora de providenciar, com a máxima brevidade possível, o depósito da parcela individual de R$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois reais) para o pagamento dos HONORÁRIOS PRÓ-LABORE do Escritório do Doutor Luis Wambier e da Doutora Teresa Arruda Alvim Wambier. Caso contrário, os referidos profissionais não mais poderão continuar atuando nessas ações até o êxito.
Lembrando que, em caso de êxito, caberá ainda a cada oficial de justiça do TJMA o pagamento da parcela individual de R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais), a título de HONORÁRIOS PRÓ-ÊXITO. O êxito dessas ações é de interesse de todos oficiais de justiça, em razão da extensão futura do direito a toda a categoria pelo princípio da isonomia. Por isso, contamos com o engajamento e a colaboração de todos oficiais de justiça maranhenses para o pagamento dos honorários dos profissionais contratados para atuar em defesa dos interesses da classe no STJ e no STF.
Para maiores informações, os oficiais de justiça deverão entrar em contato com Edi, na secretaria geral do Sindjus-MA, através dos telefones (98) 3232-5497 ou (98) 98251-5796, ou ainda com o presidente sindicato, Anibal Lins, através dos telefones (98) 3232-6454 ou (98) 99144-9050.

Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - Sindjus/MA
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