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Publicado: 21/10/2015 | 13:03
RS: Votação do PL das RPV's é adiada novamente
Diante de grande articulação dos servidores públicos, que novamente marcaram forte presença desde cedo, a oposição conseguiu emplacar estratégia e o projeto que reduz o teto de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) teve a votação adiada na sessão desta terça-feira (20).
Pela quarta vez a votação do Projeto de Lei 336/2015 não foi à votação na Assembleia Legislativa. Diante de grande articulação dos servidores públicos, que novamente marcaram forte presença desde cedo, a oposição conseguiu emplacar estratégia e o projeto que reduz o teto de pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) teve a votação adiada na sessão desta terça-feira (20). Foram quatro tentativas de retirar o quórum, em todas 28 parlamentares registraram presença - número mínimo para deliberar votações de projeto. Na quinta tentativa, toda a oposição tirou quórum, inclusive a bancada do PTB, e alguns integrantes da própria base. Quando o painel registrou 24 deputados houve muita comemoração no plenário e nas galerias. Além do hino rio-grandense, servidores públicos cantaram “Sartori, pode esperar, que a tua hora vai chegar”. Como está trancando a pauta, o projeto voltará à ordem do dia na próxima terça-feira (27).
Os servidores públicos, liderados pelas entidades que compõem o Movimento Unificado de Servidores consideram o PL 336/2015 um calote em todos os cidadãos que aguardam receber seus créditos. “Se aprovado, esse projeto aumentará a fila dos precatórios e a também aumentará o tempo para os beneficiários receberem seus créditos, podendo levar décadas para a quitação”, reitera um dos vice-presidentes da Fessergs e presidente do Sindicato dos Servidores do IPERGS, Bayard Bernd. O projeto original prevê a redução do teto das RPVs de 40 (R$ 31.520) salários mínimos para sete (R$ 5.516). Foram apresentadas emendas para ampliar para 10 (R$ 7.880) salários. Atualmente as dívidas de RPV’s têm de ser pagas em 60 dias.
Para receber por meio de RPVs, os credores abrem mão do valor que excede os 40 salários. Pelo projeto do Executivo, eles também renunciam ao débito excedente, porém com um teto bem mais baixo, no caso R$ 5.516. A proposta assegura que nos casos em que já foi expedida a ordem de pagamento via Requisição de Pequeno Valor, antes de a lei entrar em vigor, será respeitado o teto de R$ 31.520. Já em relação às ordens não expedidas, conforme o projeto, o cidadão que solicitou a renúncia do valor excedente aos 40 salários mínimos poderá optar por receber o recurso original por precatório, ou então abrir mão do valor superior ao teto de sete salários e receber o débito via Requisição de Pequeno Valor.
Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul - Fessergs
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