Notícias nos Estados
Publicado: 11/11/2015 | 07:50
RS: Aprovação do PL das RPV's beneficia empresários e penaliza cidadãos
A OAB alega que a lei foi feita após o prazo permitido. “Os estados membros só poderiam legislar sobre redução de RPVs até meados de 2010, então esta lei está fora do tempo, é extemporânea”, argumentou o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci.

Por apenas um voto, dado pelo deputado Edson Brum (PMDB), que desempatou em favor do governo, foi aprovado o Projeto de Lei que diminui o teto das Requisições de Pequeno Valor de 40 para dez salários mínimos regionais. Foram 24 votos contra e o mesmo número a favor. “Foi uma tarde triste. Assistimos a aprovação de um calote nos credores que aguardam o justo recebimento de dívidas que significam recursos para tratamentos de saúde, alimentos ou um alento financeiro para ter um fôlego na vida. Com a aprovação do PL 336/2015 ganham os empresários e perdem os cidadãos gaúchos. Mas os servidores do Movimento Unificado não vão aceitar de braços cruzados. Iremos contestar na justiça essa lei”, desabafou o presidente da Fessergs, Sérgio Arnoud.
A Ordem dos Advogados do Brasil já forneceu dados que podem subsidiar essa contestação. A OAB alega que a lei foi feita após o prazo permitido. “Os estados membros só poderiam legislar sobre redução de RPVs até meados de 2010, então esta lei está fora do tempo, é extemporânea”, argumentou o presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci. “Além de desrespeitar os direitos dos cidadão.”
Com a aprovação da redução das RPVs, quem tem a receber do Estado mais de R$ 7.880 terá direito a um precatório, sem prazo de quitação. Até então, apenas as dívidas superiores a R$ 31.520 viravam precatórios. Abaixo disso gerava a RPV, cujo pagamento deve ser efetuado em até 60 dias.
As entidades que compõem o Movimento Unificado se reúnem já na quinta-feira (10) para definir como será feita a ação contestatória. Sindicatos e OAB devem esperar a publicação da lei no Diário Oficial – o que deve ocorrer nos próximos dias – para desencadear o processo, que será analisado pelo Conselho Federal da Ordem, que é quem entra com a Ação de Inconstitucionalidade no Supremo. Não há data, contudo, para a matéria ser analisada na corte.
Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul - Fessergs
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5781 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5454 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5017 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4933 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4814 views • 09/07/2026)
06
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4730 views • 08/07/2026)
07
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4645 views • 01/07/2026)
08
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4401 views • 21/07/2026)
09
CSPB e Sindfazenda reforçam parceria em defesa dos servidores públicos e da negociação coletiva (4393 views • 02/07/2026)
10