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Publicado: 13/11/2015 | 08:32
Questionada lei que impede adicional noturo e hora extra a policiais rodoviários federais
O partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5404) para questionar no STF, os dispositivos da Lei 11.358/2006, que impedem o pagamento de adicionais noturno e por prestação de serviço extraordinário, além de outras gratificações, aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal.

Jesus Caamano, diretor jurídico da FenaPRF.
O partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5404) para questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivos da Lei 11.358/2006, que impedem o pagamento de adicionais noturno e por prestação de serviço extraordinário, além de outras gratificações, aos integrantes da carreira de Policial Rodoviário Federal.
Dirigentes dos sindicatos dos PRFs de São Paulo, Goiás, Piauí, Santa Catarina e Minas Gerais, além da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), articularam a ADI com a Força Sindical e com o partido Solidariedade. O apoio e a intermediação da legenda são necessários, em razão da ilegitimidade de sindicatos e federações serem os autores desse tipo de ação no STF.
A lei questionada veda o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos titulares de cargos de diversas carreiras, entra elas a de Policial Rodoviário Federal. A proibição ressalva apenas o pagamento da gratificação natalina (13º salário), de adicional de férias e abono permanência, previstos na Constituição Federal.
O partido sustenta na ação que a adoção do regime de subsídio aos policiais rodoviários, a partir da edição da Emenda Constitucional 19/1999 com regulamentação dada pela Lei 11.358/2006, previu o pagamento de parcela única que abrange vencimento básico, gratificação de atividade, gratificação por operações especiais, por desgaste físico-mental, de atividade de risco e vantagem pecuniária individual.
Entretanto, segundo o Solidariedade, a lei apesar de manter direitos como 13º salário, adicional de férias e abono permanência, vetou outros adicionais – como o noturno e as horas extras – infringindo, na avaliação do partido, direitos trabalhistas assegurados aos servidores públicos pelo artigo 39, parágrafo 3º, e artigo 7º, incisos IX e XVI, da Constituição Federal.
Dessa forma, a ação pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da expressão “vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, os titulares dos cargos das seguintes carreiras”, constante do artigo 1º, caput, da Lei 11.358/2006.
Requer ainda a suspensão liminar dos dispositivos da lei que impedem o pagamento do adicional noturno e por hora extra de trabalho e outras gratificações previstas no artigo 5º, incisos X, XI e XII da Lei 11.358/2006. No mérito, pede a procedência da ação com a declaração de inconstitucionalidade dos mesmos dispositivos. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
O diretor jurídico da FenaPRF, Jesus Caamaño, esclarece ainda que a ADI pode beneficiar outras categorias citadas na Lei 11.358/2006. “Todas as demais carreiras típicas de Estado, que recebem por subsídio, também poderão se beneficiar, pois a medida questiona o entendimento do Governo Federal sobre o tema”, analisa Caamaño.
Ele explicou ainda, que no tempo oportuno, a FenaPRF ingressará como Amicus Curiae, por meio do escritório Cassel Ruzarin Santos Rodrigues, o qual fará o acompanhamento da ação.
Fonte: Agência FenaPRF com informações da Assessoria de Imprensa do STF
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