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Publicado: 24/02/2016 | 08:56
Sinditamaraty: Esclarecimento enquadramento
O Sinditamaraty defende meramente que haja paralelismo por parte da Administração no tratamento dos temas afetos a todas as carreiras do SEB, com adoção, na medida do possível, dos mesmos critérios, parâmetros e regras, a fim de preservar a unidade e o tratamento equânime ao corpo do Serviço Exterior Brasileiro.

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty vem por meio desta retificar a tabela quadro-resumo compartilhada nos últimos dias, que continha informação equivocada nos valores referentes à carreira de diplomata. Veja tabela.
Na oportunidade, também esclarece que os apontamentos contidos na contraproposta apresentada à Administração, no último dia 17, buscam demonstrar que a criação de padrões, sugerida pela Administração transcende a pauta meramente remuneratória e atinge a todo o Serviço Exterior Brasileiro - SEB. Assim como a carreira de diplomata, as demais carreiras do SEB sofrem com a substancial desaceleração das promoções, a exemplo de servidor da carreira de oficial de chancelaria, com 19 anos de casa, estagnado na mesma classe de colegas com 9 anos de casa, bem como servidor da carreira de assistente de chancelaria sem oportunidade de se movimentar da classe em que está, há 17 anos.
O Sinditamaraty defende meramente que haja paralelismo por parte da Administração no tratamento dos temas afetos a todas as carreiras do SEB, com adoção, na medida do possível, dos mesmos critérios, parâmetros e regras, a fim de preservar a unidade e o tratamento equânime ao corpo do Serviço Exterior Brasileiro.
O Sinditamaraty aproveita a oportunidade para esclarecer que não se opõe à criação de padrões para a carreira de diplomata, a se comprovar pela inclusão do estudo de impacto orçamentário acarretado pela medida, na contraproposta apresentada no último dia 17. O estudo foi elaborado por meio do levantamento na INTRATEC, de todos os diplomatas atualmente lotados na SERE, por tempo de classe.
No que tange a aplicação do princípio do não-retrocesso à tabela proposta para a carreira de diplomata, o Sinditamaraty esclarece que, no primeiro momento, foi aplicado apenas em relação aos valores finais e iniciais propostos para todas as carreiras. Essa posição, no entanto, poderá ser revista no decorrer das negociações que visem a elaboração de proposta unificada de modo a contemplar não só os valores finais e iniciais, mas também os valores por padrão que constavam da proposta da Comissão de Administração.
Por fim, cabe salientar que a proposta de reenquadramento não deve ser confundida com reajuste, pois qualquer proposta de reajuste deverá contemplar o prévio reenquadramento.
Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Minsitério das Relações Exteriores - Sinditamaraty
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