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Publicado: 3/03/2016 | 07:52
PB: Professores do município de Sousa aprovam indicativo de greve
“Prefeito André Gadelha poderá responder por ato de improbidade”, diz advogado.

O Ministério da Educação e Cultura (MEC) concedeu o aumento do piso salarial aos professores de 11,36%. O novo valor aos mestres terá que ser pago pelos estados e municípios. Na cidade de Sousa, no Sertão da Paraíba, desde ano passado os professores da rede municipal de ensino vêm enfrentando problemas no reajuste de seus salários. Os mestres chegaram a fazer manifestação para que o prefeito André Gadelha Neto (PMDB) concedesse o aumento que ainda foi dividido o reajuste em 4 parcelas.
Em pleno 2016, infelizmente os problemas voltaram a incomodar a classe da educação. A primeira decepção da categoria foi no encontro com Gadelha Neto, que já deixou claro que não vai viabilizar é o aumento que só pode conceder será de 2%. Em virtude do que proposto pela prefeitura, os professores já fizeram várias manifestações nas ruas de Sousa.

Ne segunda-feira (29), os mestres se reuniram no auditório do Campus da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), no Centro de Sousa. No encontro, a aprovação de indicativo de greve foi aceita de forma unânime e a paralisação já começa no próximo dia 14 de março.
Em entrevista ao Portal CONEXÃOPB nesta terça-feira (1), o advogado do Sindicato dos Professores do Município de Sousa (Sindipromes), Lincon Bezerra, disse que irá recorrer ao Poder Judiciário no sentido de demonstrar que a municipalidade sousense não vem pagando o piso salarial aos professores. “A tese nossa é que existem gratificações que estão no salário base, mas a lei do piso diz que o salário base não pode ser somado com gratificação. Isso que vem acontecendo aqui em Sousa”, ressaltou.
Para Lincon, o argumento da secretaria de educação é que vem pagando o piso aos mestres da educação, segundo ele, não é isso que vem acontecendo porque o salário base está somado com as gratificações e por isso se chega ao valor do piso. “Se a gratificação for retirada automaticamente não chega ao valor declinado da lei do piso, isso vamos discutir judicialmente”, argumentou.
Ainda de acordo com o advogado do sindicato, se existe uma lei e a mesma é descumprida, está ferindo o princípio da legalidade e a lei de improbidade penaliza o gestor. Por outro lado, ainda existe o Decreto 201, que rege os crimes praticados pelos prefeitos e lá também diz que violar o dispositivo de lei é crime.
Fonte: Portal CONEXÃOPB
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