Notícias
Publicado: 7/04/2016 | 12:19
Clipping: União questiona decisão que garantiu diferenças de 13,23% a servidores
União ajuiza no Supremo (RCL) 23563 contra decisão do STJ que reconhece aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura o direito a diferenças salariais de 13,23%.

A União ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Reclamação (RCL) 23563, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura (MinC) o direito a diferenças salariais de 13,23% relativas à revisão anual de vencimentos de 2003. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
A exemplo de ações semelhantes movidas por diversos segmentos do funcionalismo público federal, o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) ingressou com ação na 4ª Vara da Seção Judiciária do DF alegando que a Lei 10.698/2003, ao instituir Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87, teria promovido ganho real diferenciado, na medida em que o valor fixo representava uma recomposição maior para os servidores de menor remuneração. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Porém, decisão de ministro do STJ deu provimento a recurso especial para deferir a diferença e, em seguida, a Primeira Turma daquela Corte negou agravo regimental interposto pela União, mantendo a decisão monocrática.
Na reclamação ao STF, a União sustenta que o órgão fracionário do STJ teria afrontado a Súmula Vinculante 10 do Supremo, pois teria declarado a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003 sem observância da cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), segundo a qual os incidentes de inconstitucionalidade têm de ser julgados pela maioria absoluta dos membros da Corte ou de seu Órgão Especial. Sustenta também que a decisão não observou a Súmula Vinculante 37, segundo a qual “não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.
A União pede a concessão de liminar para afastar o acórdão do STJ ou suspender o curso do processo e, no mérito, pede a anulação da decisão, que aguarda exame de embargos de divergência no âmbito daquele Tribunal.
Fonte: Agência STF
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5825 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5499 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5051 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4989 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4873 views • 09/07/2026)
06
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4821 views • 21/07/2026)
07
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4776 views • 08/07/2026)
08
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4765 views • 23/07/2026)
09
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4695 views • 01/07/2026)
10