Notícias
Publicado: 14/04/2016 | 09:37
Justiça rejeita queixa-crime contra ex-presidente da entidade
TRF1 confirma rejeição de queixa-crime ajuizada pelo Diretor-Geral da PF contra ex-Presidente da FENAPEF e mantém direito de crítica.
.jpg)
Em julgamento ocorrido na última quarta-feira, 06, na Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, restou confirmada a tese defendida pela inexistência de fato criminoso praticado pelo ex-presidente da Federação, Jones Borges Leal, diante da republicação de matéria jornalística no site da Fenapef.
O objeto da queixa-crime apresentada, em 2014, pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, em desfavor do ex-Presidente da Federação, tinha por base a publicação, em matéria acerca das manifestações ocorridas naquele ano por todo o país, de fotografia que continha uma faixa com os dizeres: “A falência da segurança pública tem rosto”, junto às fotos do querelante e do ex-Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em primeira instância, contudo, a queixa-crime fora rejeitada, por ausência de materialidade delitiva.
Para o Desembargador Ney Bello, relator do processo, restou unicamente configurado, no caso concreto, o animus narrandi, ou seja, verificou-se que a republicação feita no site da entidade tinha apenas cunho narrativo da questão, não se identificando qualquer ânimo de difamar ou injuriar o Diretor Geral de Polícia Federal, razão pela qual não seria cabível o acolhimento da queixa-crime.
O advogado Danilo Prudente, da Federação Nacional dos Policiais Federais, afirmou que “ficou clara a intenção da queixa-crime de combater a liberdade de expressão, de manifestação e de informação dos filiados, uma vez que evidente o único intuito narrativo na publicação questionada, sem qualquer intenção difamatória ou injuriosa. Inviável, portanto, o recebimento da peça acusatória, o que demonstra o acerto no acórdão da Terceira Turma”.
Para o Diretor Jurídico da Fenapef Adair Ferreira, a decisão: “demonstra o caminho acertado adotado pelo líder sindical que visou apenas criticar e informar seus representados sem apresentar qualquer traço de pessoalidade na sua fala. Os gestores da PF devem aprender que não estão acima do bem e do mal. ”
Dessa forma, por ausência do dolo específico necessário para a tipificação da conduta, manteve-se o não recebimento da queixa-crime, de modo a nem mesmo se permitir o prosseguimento da ação penal em face do Sr. Jones Borges Leal.
Clique aqui para acessar a decisão
Fonte: Agência Fenapef
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5825 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5499 views • 10/07/2026)
03
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5051 views • 02/07/2026)
04
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (4989 views • 15/07/2026)
05
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4873 views • 09/07/2026)
06
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4825 views • 21/07/2026)
07
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4776 views • 08/07/2026)
08
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4765 views • 23/07/2026)
09
FMI reconhece fracasso das privatizações e aponta nova onda estatal (4695 views • 01/07/2026)
10