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Publicado: 28/04/2016 | 14:32
Fesempre: 28 de abril - dia em memória das vítimas de acidentes de trabalho
Leia o texto do orientador sindical da Fesempre e diretor nacional adjunto de assuntos da saúde da CSPB, Antônio Sardinha.

Neste dia 28 de abril, dia mundial em memória das vítimas de acidente de trabalho, não temos o que comemorar. Apenas lamentamos, com muita tristeza, a estatística do anuário da previdência social que aponta cinco milhões de acidentados no período de 2007 a 2013. Desses, 45% resultaram em morte, invalidez permanente ou afastamento temporário.
Durante o período de 2007 a 2013, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) gastou 58 bilhões de reais com indenizações com os acidentados, além disso, o instituto ainda paga o salário a partir do 16º dia de afastamento do trabalhador.
Somente em 2013 o INSS gastou 377 milhões de reais com acidentes de trabalho. Com o crescimento do desemprego essa situação pode piorar ainda mais porque além da redução da oferta de trabalho, os que se mantiveram em seus cargos enfrentam a sobrecarga e péssimas condições trabalhistas, além de assédio moral e redução no salário.
Já ficou provado que a maior parte da culpa pelos acidentes de trabalho é do patrão. No Paraná, a previdência social concedeu 12 bilhões de reais em benefícios aos acidentados. A previdência ajuizou 536 ações com o intuito de recuperar 114 milhões de reais por entender que a responsabilidade de grande parte dos acidentes é do empregador.
Inclusive, a fiscalização do uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não pode ser confundida com tortura, uma vez que o ambiente de trabalho deve ser salubre. Para piorar ainda mais essa situação estão querendo excluir o direito do “percurso de trajeto”. Para não reconhecer qualquer proteção ao trabalho, inclusive os acidentes no deslocamento residência-trabalho e vice e versa.
Reafirmo que os dados divulgados pelo anuário da previdência social não inclui servidores públicos e trabalhadores informais. Com o crescimento do desemprego haverá uma redução no número de acidentes, entretanto, aumentará o índice com trabalhadores informais.
O artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 8080/90, garante a participação dos trabalhadores por meio dos sindicatos e comissões intersetoriais e no Centro de referência e Saúde do Trabalhador (Cerest’s). Esse será o caminho para desmascarar os falsos dados de redução de acidentes de trabalho e lutar por melhores condições de vida e saúde para todos os trabalhadores.

Antonio Francisco da Silva - Sardinha
Orientador Sindical da Fesempre
Diretor Nacional Adjunto de Assuntos da Saúde da CSPB
Fonte: Federação Interestadual dos Servidores Públicos Municipais e Estaduais - Fesempre
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