Notícias nos Estados Publicado: 17/05/2016 | 08:58

RO: Governador baixa decreto suspendendo direitos dos servidores

Sindicalistas e parlamentares estaduais estão realizando reuniões para juntos definirem estratégias com o objetivo de revogar ou suspender os artigos do decreto que violem os direitos já garantidos aos trabalhadores.
 



O Governador do Estado de Rondônia, Confúcio Moura, expediu o Decreto N. 20.858, de maio de 2016, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da segunda-feira (9), no qual suspende vários direitos e garantias constitucionais dos trabalhadores do Poder Executivo do Estado.

O referido decreto estadual que tem como principal justificativa a redução de despesas no âmbito do Poder Executivo não poderia jamais suspender direitos garantidos em lei. 

Sindicalistas e parlamentares estaduais estão realizando reuniões para juntos definirem estratégias com o objetivo de revogar ou suspender os artigos do decreto que violem os direitos já garantidos aos trabalhadores.  


Os principais riscos do Decreto 20.588


Entre os principais riscos presentes no decreto, o Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - Sinjur, Francisco Roque, destaca o congelamento dos salários, a suspensão da venda das licenças prêmio, das férias em pecúnia e dos novos abonos de permanência no serviço, uma clara violação a legislação em vigor, dentre outros. 



Há ainda a tendência à limitação dos concursos públicos, uma vez que está claro o objetivo de limitar a folha de pagamento do funcionalismo”, ressalta, sinalizando ainda que, a suspensão de concursos públicos terá como consequência imediata a intensificação da precarização dos serviços públicos ofertados à população.

Veja o artigo 6º até a alínea XIV, aonde constam os principais pontos negativos contra os direitos dos trabalhadores estaduais:


(…)


Art. 6º. Ficam suspensas no âmbito do Poder Executivo, na Administração Direta e Indireta, a contar da data de publicação deste Decreto, as novas contratações e despesas relacionadas com:

I – licença prêmio em pecúnia à servidores ativos, civis e militares;

II – férias em pecúnia;

III – concessão de aumentos salariais e de gratificações de qualquer espécie;

IV – criação e expansão de grupos e de comissões de trabalho remunerados;

V – concessão de novos abonos de permanência no serviço;

VI – posse a novos servidores, exceto as substituições decorrentes de aposentadoria, exoneração e falecimento;

VII – ampliação de gastos com Funções Gratificadas e Cargos de Direção Superior;

VIII – ampliação de contratações de servidores temporários e de estagiários remunerados;

IX – criação de novos cargos efetivos, empregos ou funções equivalentes;

X – reestruturações de Órgãos e de Entidades que impliquem em aumento de despesas;

XI – criação de gratificações, adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesas;

XII – cessão de servidores estaduais ou a requisição de servidores de outras esferas de Governo, com ônus para o Estado;

XIII – criação, alteração e implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração que impliquem em aumento de despesa;

XIV – aumento de valores de concessão de diárias;


(…)


Há soluções que não passam pela retirada de direitos dos servidores. O funcionalismo público sempre apoiará as ações e as atividades que sejam voltadas para reduzirem as despesas do Estado e consequentemente trazer economias aos cofres públicos, mas jamais poderá suportar o ônus em seu salário. 







Fonte: Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - Fenajud com informações do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - Sinjur