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Publicado: 17/05/2016 | 08:58
RO: Governador baixa decreto suspendendo direitos dos servidores
Sindicalistas e parlamentares estaduais estão realizando reuniões para juntos definirem estratégias com o objetivo de revogar ou suspender os artigos do decreto que violem os direitos já garantidos aos trabalhadores.
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O Governador do Estado de Rondônia, Confúcio Moura, expediu o Decreto N. 20.858, de maio de 2016, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da segunda-feira (9), no qual suspende vários direitos e garantias constitucionais dos trabalhadores do Poder Executivo do Estado.
O referido decreto estadual que tem como principal justificativa a redução de despesas no âmbito do Poder Executivo não poderia jamais suspender direitos garantidos em lei.
Sindicalistas e parlamentares estaduais estão realizando reuniões para juntos definirem estratégias com o objetivo de revogar ou suspender os artigos do decreto que violem os direitos já garantidos aos trabalhadores.
Os principais riscos do Decreto 20.588
Entre os principais riscos presentes no decreto, o Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - Sinjur, Francisco Roque, destaca o congelamento dos salários, a suspensão da venda das licenças prêmio, das férias em pecúnia e dos novos abonos de permanência no serviço, uma clara violação a legislação em vigor, dentre outros.

Há ainda a tendência à limitação dos concursos públicos, uma vez que está claro o objetivo de limitar a folha de pagamento do funcionalismo”, ressalta, sinalizando ainda que, a suspensão de concursos públicos terá como consequência imediata a intensificação da precarização dos serviços públicos ofertados à população.
Veja o artigo 6º até a alínea XIV, aonde constam os principais pontos negativos contra os direitos dos trabalhadores estaduais:
(…)
Art. 6º. Ficam suspensas no âmbito do Poder Executivo, na Administração Direta e Indireta, a contar da data de publicação deste Decreto, as novas contratações e despesas relacionadas com:
I – licença prêmio em pecúnia à servidores ativos, civis e militares;
II – férias em pecúnia;
III – concessão de aumentos salariais e de gratificações de qualquer espécie;
IV – criação e expansão de grupos e de comissões de trabalho remunerados;
V – concessão de novos abonos de permanência no serviço;
VI – posse a novos servidores, exceto as substituições decorrentes de aposentadoria, exoneração e falecimento;
VII – ampliação de gastos com Funções Gratificadas e Cargos de Direção Superior;
VIII – ampliação de contratações de servidores temporários e de estagiários remunerados;
IX – criação de novos cargos efetivos, empregos ou funções equivalentes;
X – reestruturações de Órgãos e de Entidades que impliquem em aumento de despesas;
XI – criação de gratificações, adicionais ou alterações das existentes que impliquem em aumento de despesas;
XII – cessão de servidores estaduais ou a requisição de servidores de outras esferas de Governo, com ônus para o Estado;
XIII – criação, alteração e implantação de Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração que impliquem em aumento de despesa;
XIV – aumento de valores de concessão de diárias;
(…)
Há soluções que não passam pela retirada de direitos dos servidores. O funcionalismo público sempre apoiará as ações e as atividades que sejam voltadas para reduzirem as despesas do Estado e consequentemente trazer economias aos cofres públicos, mas jamais poderá suportar o ônus em seu salário.
Fonte: Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados - Fenajud com informações do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia - Sinjur
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