Notícias Publicado: 6/06/2016 | 10:10

Fenafisco compartilha cartilha com orientações sobre greve no serviço público

O objetivo é informar o conteúdo da lei de greve do setor privado, adequando-as aos movimentos do setor público. Estes requisitos formais surgiram quando o STF julgou alguns mandados de injunção aos quais foram dados efeitos erga omnes, ou seja, acórdãos que passam a ter força de lei e que, portanto aplicável a todas as greves. 






APRESENTAÇÃO DA CARTILHA


A greve no serviço público tem sido objeto de enorme debate desde a Constituição de 1988, quando autorizada a organização sindical no serviço público. Desde então vivenciamos diversos períodos em que o reconhecimento do direito de greve por vezes era solenemente negado, até a situação atual, na qual o Judiciário reconhece-o como um direito exercitável, ainda que com restrições.

 As decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal a partir do final de 2007 estabeleceram um marco divisório entre as greves “autoregulamentadas” até então deflagradas e as greves submetidas à exigência de cumprimento de requisitos estabelecidos de forma categórica.

Estes requisitos formais surgiram quando o STF julgou alguns mandados de injunção aos quais foram dados efeitos erga omnes, ou seja, acórdãos que passam a ter força de lei e que, portanto aplicável a todas as greves. Nestas decisões, o STF deu uma nova redação à lei de greve do setor privado, adequando-a aos movimentos do setor público.

O objetivo desta cartilha é informar o conteúdo desta lei e ao mesmo tempo, tecer alguns comentários e trazer algumas orientações que podem influenciar no resultado de eventual julgamento da abusividade da greve pelo Poder Judiciário.

 

Acesse aqui a cartilha








Fonte: Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrtal - Fenafisco