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Publicado: 8/07/2016 | 07:18
PB: Greve de servidores da Prefeitura de Paulista
O sindicato diz que prefeito Severino Pereira (PTB), não cumpriu acordo firmado.

Servidores do magistério e motoristas municipais paralisam atividades e podem deflagrar greve na cidade de Paulista, o sindicato diz que prefeito Severino Pereira (PTB), não cumpriu acordo firmado.
Em nota enviada a imprensa, o Sindicato dos Servidores Municipais de Paulista (Sinsep), esclarece os motivos que levaram servidores do município a paralisarem suas atividades.
No mês de maio, os motoristas paralisam as atividades reivindicando melhores condições de trabalho e salariais.
Já os profissionais do magistério cobram revisão do Plano de Cargo Carreira e Remuneração (PCCR).
Conforme o Sinsep, os motoristas não recebem reajustes salariais desde 2011.
Ainda conforme o Sinsep, em maio quando os motoristas paralisaram as atividades, o município havia oferecido R$ 20,00 de aumento, o sindicato pediu um reajuste de R$ 120,00, a gestão municipal iria analisar a situação para responder ao sindicato.
Conforme a nota, a administração municipal teria prometido o reajuste salarial para os motoristas há quase um ano e as alterações do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração (PCCR), já haviam sido acordadas entre o magistério e o poder executivo, há mais de três meses. Como o acordo não foi cumprido pela gestão municipal os servidores resolveram paralisar as atividades, podendo deflagrar greve nos próximos dias.
Conforme a imprensa local, a secretaria de educação Denise Vilar, teria dito que o município reconhece os esforços dos profissionais do magistério, porém, é preciso que haja sensibilidade ao momento de crise.
O procurador do município, disse a imprensa da cidade que, “mesmo que houvesse previsão orçamentária para a concessão de tais reajustes, os mesmos não poderiam serem efetivados em função da legislação eleitoral. Que veda ações de tais natureza, no período 90 dias antes da votação e 90 dias após o dia da votação”.
A assessoria jurídica do Sinsep rebate a afirmação do procurador municipal dizendo: “A lei das eleições (Lei 9.504/97) prevê que é vedado nos 3 meses que antecedem as eleições: “VIII- fazer, a circunstância do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do inicio do prazo estabelecido no art.7º desta lei e até a posse dos eleitos”. Ou seja, desde que o reajuste esteja dentro do percentual de recomposição da perda NÃO HÁ IMPEDIMENTO.”
Os servidores paralisaram as atividades desde a última segunda-feira (04/07).
Fonte: Federação dos Trabalhadores em Serviços Públicos no Estado da Paraíba - Fetasp/PB com informações do Fala PB
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