Notícias Publicado: 19/08/2016 | 07:49

Sinditamaraty acionará a Justiça para garantir pagamento da gratificação natalina e férias à toda categoria

O sindicato questionará nos autos da ação 38826-56.2016.4.01.3400 o Parecer de Força Executória nº 501/2016, proferido pela Advocacia Geral da União que limitou, apenas, aos filiados do Sinditamaraty os efeitos da decisão liminar que determinou o pagamento completo.



O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) acionará a Justiça para garantir pagamento integral da 1ª parcela da gratificação natalina e do adicional de férias a todos os servidores do Itamaraty. O sindicato questionará nos autos da ação 38826-56.2016.4.01.3400 o Parecer de Força Executória nº 501/2016, proferido pela Advocacia Geral da União que limitou, apenas, aos filiados do Sinditamarty os efeitos da decisão liminar que determinou o pagamento completo.

O parecer afronta o artigo 8º, III da Constituição Federal de 1988 que assegura às entidades sindicais legitimidade para substituir processualmente os interesses de todos os integrantes da categoria.


Entenda o caso


Ao julgar pedido de antecipação de tutela, movido pelo Sinditamaraty em razão de cortes no 13º, a Justiça Federal determinou, no último dia 30 de junho, que o pagamento do adiantamento da 1ª parcela da gratificação natalina e do adicional de férias, 13º do servidor, fosse realizado com a inclusão no cálculo das parcelas da IREX (Indenização de Representação no Exterior) e do auxílio familiar.


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Fonte: Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores - Sinditamaraty