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Publicado: 1/11/2016 | 11:49
Valor das multas e pontuação na CNH ficam mais altos a partir desta terça
Condutores embriagados pagarão R$ 2.934,70 e terão carteira suspensa por um ano; uso de celular renderá multa 244% maior. PRF retoma a fiscalização dos faróis acesos nas estradas, que rende multa de R$ 130,16
Brasília, 01/11/2016 - A cobrança de multas em todo o país fica mais cara a partir desta terça-feira (01). O aumento será de até 66%. A infração gravíssima, que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23 - anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20, passarão a valer R$ 88,38.
Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como ‘dirigir com apenas uma das mãos’, passará de grau médio para gravíssimo. A multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de quatro para sete. Motoristas flagrados embriagados pagarão R$ 2.934,70 e terão carteira suspensa por um ano.
Farol aceso nas estradas
Desde o último dia 20, a Polícia Rodoviária Federal retomou a fiscalização da lei 13.290/16, conhecida como a "Lei dos Faróis" em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados. A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, e vale para os trechos urbanos e os rurais.
A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial. O descumprimento da lei resulta em infração média, que a partir de hoje passa a ser de R$ 130,16.
Durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 - e de feridos graves - 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015. A orientação é que, em caso de dúvida, o condutor procure manter os faróis acesos para evitar transtornos
Fonte: Ministério da Justiça
Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como ‘dirigir com apenas uma das mãos’, passará de grau médio para gravíssimo. A multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de quatro para sete. Motoristas flagrados embriagados pagarão R$ 2.934,70 e terão carteira suspensa por um ano.
Farol aceso nas estradas
Desde o último dia 20, a Polícia Rodoviária Federal retomou a fiscalização da lei 13.290/16, conhecida como a "Lei dos Faróis" em rodovias federais. Os condutores que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia serão autuados. A fiscalização será válida onde houver a sinalização definida no Código de Trânsito indicando que o condutor estará trafegando, sem dúvida, em rodovia, e vale para os trechos urbanos e os rurais.
A PRF mapeará as rodovias federais e notificará o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre os trechos que necessitem da devida sinalização para que haja a sua adequação à determinação judicial. O descumprimento da lei resulta em infração média, que a partir de hoje passa a ser de R$ 130,16.
Durante o primeiro mês de vigência da lei (8 de julho a 8 de agosto), a PRF registrou 117 acidentes do tipo colisão frontal durante o dia e em pistas simples, número 36% menor comparado aos 183 registrados no mesmo período de 2015. Nestes acidentes, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números respectivamente 56% e 41% menores quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 óbitos e 113 feridos graves.
Os números também apontam redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nestes atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 óbitos em 2016 e 16 em 2015 - e de feridos graves - 43 feridos graves em 2016 e 63 em 2015. A orientação é que, em caso de dúvida, o condutor procure manter os faróis acesos para evitar transtornos
Fonte: Ministério da Justiça
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