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Publicado: 10/02/2017 | 07:56
SP: Ministério Público acata pedido do Sindspam e instaura Inquérito Civil
No mês passado o sindicato pediu ao MP para que analisasse a legalidade dos Decretos nº 07 e 15 assinadas pelo prefeito Airton Garcia (PSB).
No mês passado o sindicato pediu ao MP para que analisasse a legalidade dos Decretos nº 07 e 15 assinadas pelo prefeito Airton Garcia (PSB).

Presidente Adail no Ministério Público no dia em que protocolou o pedido para que os dois Decretos fossem analisados pelo órgão.
O Promotor de Justiça de São Carlos, Sérgio Martin Piovesan de Oliveira, acatou a representação da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam) e instaurou um inquérito civil para analisar a legalidade dos Decretos nº 07 e 15, ambos de janeiro deste ano e assinadas pelo prefeito Airton Garcia (PSB). No primeiro ele decretou estado de calamidade financeira do município, suspendendo por 90 dias, prorrogáveis automaticamente por igual período, os pagamentos de eventuais dívidas municipais empenhadas. O segundo decreto, intervém no serviço e autoriza a contratação emergencial para gerenciamento, operacionalização e execução de ações e serviços de saúde em regime de 24 horas por dia em unidades de pronto atendimento de São Carlos. O Promotor nos próximos dias estará requisitando do prefeito municipal, informações circunstanciadas e alegações de seu interesse a respeito da representação do sindicato. Ele também pede informações sobre em que estágio estaria à contratação de Organização Social (OS) na área de saúde para prestar serviço de atendimento médico nas unidades da rede pública de saúde do município. Oliveira também quer saber em que estágio se encontra a contratação por licitação a que se refere o artigo 6º do Decreto Municipal nº 15 de 19 de janeiro de 2017 e quais providências já foram adotadas pelo Secretário de Saúde, especificando-as, no cumprimento do artigo 5º do mesmo Decreto.
Entenda o caso – No dia 25 de janeiro o Sindspam protocolou o pedido para a análise da legalidade dos Decretos nº 07 e 15, ambos de janeiro de 2017 ao Promotor de Justiça, Sérgio Martin Piovesan de Oliveira. Em suas considerações, o Decreto nº 15/2017 afirma que o Tribunal de Contas do Estado, consignou ilegais as contratações de profissionais da saúde (médicos) pagos por RPA – (Recibo de Pagamento a Autônomo), em mesmo sentido, pelo Ministério Público Estadual, foi instaurado procedimento de inquérito civil público, determinando providências no sentido, de que se convocassem eventuais candidatos, que tenham sido aprovados em concurso público, bem como comprovação de eventual extinção de contratação de profissionais da saúde, pelo sistema de RPA.
Ocorre que no entendimento do sindicato há uma contradição. Se existe a determinação do Ministério Público no sentido de convocar eventuais candidatos que tenham sido aprovados em concurso público, por que o Decreto nº 15 de 19/01/2017 considera que não há outra alternativa se não a contratação de modo emergencial, ressalte-se, por período temporário e excepcional, de terceiros para gerir e operacionalizar as Unidades de Pronto Atendimento?
O sindicato também citou que se a calamidade pública do sistema de saúde relatada no Decreto é devido a forma de contratação dos profissionais médicos por RPA realizada até então, qual o motivo então da contratação de terceiros para gerir a atividade das UPAs? A Secretaria de Saúde tem tido dificuldades para essa Gestão? Em caso positivo, quais são estas dificuldades? O sindicato também quer saber por quais motivos foram descartadas as possibilidades de contratação previstas na legislação municipal, em particular na Lei Municipal 13.258 de 22 de dezembro de 2003 e alterações posteriores? Outra preocupação do Sindspam é em relação ao artigo 1º do referido Decreto que autoriza a “contratar de modo emergencial, desde que temporário e excepcional, empresas privadas e/ou organizações sociais da área da saúde, que se habilitem e/ou já sejam cadastrados junto aos cadastros do município, para prestarem os serviços médicos necessários ao objeto do processo 1155/17, para imediatamente prestarem o serviço de atendimento médico junto às unidades na rede pública de saúde do Município, pelo prazo de 180 dias e quais são as empresas ou organizações cadastradas no município e o que é o “presente chamamento público” ao qual o Decreto se refere? Por fim o sindicato cita ainda que o artigo 6º do referido Decreto deixa em aberto a forma de contratação dos profissionais: “concurso provas e títulos e/ou então contratação via procedimento licitatório na forma da Lei 8666/93”? Este artigo deixa uma brecha, a Administração teria interesse em terceirizar o atendimento da saúde no município? Por essas razões citadas o Sindspam solicitou ao Ministério Público para que ela analise a legalidade dos decretos 07 e 15, bem como analise em procedimento próprio, a execução dos referidos decretos, visto que os mesmos não podem, jamais, constituir licenças para o desrespeito a legislação pertinente (Lei 8.666/93, muito menos para bular a licitação e concursos públicos. O Sindspam pediu ainda para que o Ministério Público ouvisse o prefeito Airton Garcia e o Secretário Municipal da Saúde, Carlos Eduardo Colenci, para apurar por quais motivos eles preferem criar uma situação para, dela se prevalecendo, contratar Organização Social para o gerenciamento da saúde em unidades públicas de São Carlos.
Fonte: Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos - Sindspam
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