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Publicado: 27/03/2017 | 07:28
Fenapef: A extinção da aposentadoria policial é o tiro de misericórdia na segurança pública brasileira
É impossível imaginar um policial idoso em atividade. Em nenhuma outra profissão a vitalidade da juventude é tão essencial. E no momento que a criminalidade avança sobre a sociedade brasileira, com índices dignos de uma guerra civil não declarada, fragilizar o já combalido arcabouço garantidor dessa atividade é uma aberração legislativa.

É impossível imaginar um policial idoso em atividade. Em nenhuma outra profissão a vitalidade da juventude é tão essencial. E no momento que a criminalidade avança sobre a sociedade brasileira, com índices dignos de uma guerra civil não declarada, fragilizar o já combalido arcabouço garantidor dessa atividade é uma aberração legislativa. É mais que um tiro no pé, é um tiro de misericórdia.
Há no mundo civilizado movimento inverso. No primeiro mundo há compensações e incentivos para aqueles que desejam ser policiais. A aposentadoria diferenciada, própria de uma atividade de risco e estressante que desgasta o organismo humano mais rápido que as outras, é apenas um item que inclui também, em muitos países, seguros de vida pagos pelo próprio estado e renúncias e descontos fiscais.
A questão é puramente lógica: quem trabalha arriscando a vida para proteger o patrimônio e a vida dos outros merece uma justa compensação por isto. Por este motivo a atividade de risco é reconhecida pela própria Constituição Federal.
Não bastasse o recente desmonte das garantias da atividade policial( dos ataques ao Auto de Resistência à tendenciosa Audiência de Custódia) ela também foi jogada na vala comum quando se trata de benefícios de seguridade social.
Mesmo com o país sendo recordista mundial de assassinatos de policiais(foram 496 só em 2016), as pensões por morte dos servidores policiais não tiveram qualquer diferenciação. Esse foi o prêmio bizarro que o estado brasileiro deu aos seus policiais através da lei 13.135/15: viúvas de policiais com menos de 44 anos não recebem pensão de forma vitalícia e integral, e em poucos anos famílias inteiras ficam desamparadas. Mais um belo estímulo para o enfrentamento da criminalidade!
Quando se questionou o direito de greve de policiais o STF rapidamente se pronunciou no sentido de vedar essa possibilidade. O argumento, segundo o plenário da corte, é de que policiais se equiparam aos militares e, portanto, são proibidos de fazer greve, “em razão de constituírem expressão da soberania nacional, revelando-se braços armados da nação, garantidores da segurança dos cidadãos, da paz e da tranquilidade públicas”, arguiu o ministro Gilmar Mendes.
Quando se trata de ônus tudo é depositado contra os policiais. Mas os bônus não seguem a mesma linha, e isso foi claramente evidenciado com PEC287 que trata da reforma da previdência. Em nenhum momento os servidores policiais tiveram a diferenciação dada, de imediato, aos militares.
Se a reforma passar veremos policiais deixando a atividade somente na compulsória aos 75 anos idade. Os que sobreviverem – e a expectativa de vida de um policial no Brasil é de apenas 59 anos – não se aposentarão aos 65 anos, a já absurda idade mínima estipulada, pois preferirão se arrastar dentro de uma farda do que ter seus proventos seriamente diminuídos no momento que eles próprios e suas famílias mais precisam. Eles – os policiais idosos – ocuparão por décadas as vagas que deveriam ser de novos policiais que, mesmo numa guerra assimétrica, teriam pelos menos idade para combater criminosos jovens, cada vez mais violentos e audaciosos.
Ao transformar a atividade policial numa prisão salarial perpétua, o governo está assassinando o que resta de segurança pública da sociedade brasileira. Poucas vezes se viu um atentado legislativo dessa magnitude. E justamente no momento que toda a população clama desesperadamente por mais segurança!
Filipe Bezerra é Policial Rodoviário Federal, Bacharel em Direito pela UFRN, pós-graduado em Ciências Penais e bacharelando em Administração Pública pela UFRN.
Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef com artigo publicado originalmente na página "Ótica Policial"
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