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Publicado: 4/07/2017 | 14:21
MG: Sindsemp recorre à Justiça contra aparelhamento da Procuradoria do MPMG
Entidade sindical repudia aprovação de PL que extingue 825 cargos efetivos de analista do Ministério Público, bem como a substituição dos quadros por meio da abertura de 800 vagas para nomeação em cargos comissionados de assessoramento sem concurso público. Escritório de advocacia contratado pelo Sindsemp vai para recorrer à Justiça.

O Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais – Sindsemp/MG repudia aprovação, nesta segunda-feira (03), Na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) do Projeto de Lei (PL 4.361/2017) que extingue 825 cargos efetivos de analista do Ministério Público, bem como a substituição dos quadros por meio da abertura de 800 vagas para nomeação sem concurso. Entidade contrata renomado escritório de advocacia, denuncia inconstitucionalidade e vai recorrer à Justiça.
Encaminhado pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais no dia 2 de junho, o projeto recém aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais tem potencial de trazer enormes prejuízos aos servidores do órgão e à sociedade.
“A força de trabalho será reduzida de 3000 servidores efetivos para pouco mais de 2.200. A viabilidade de ingresso sem concurso público no quadro de funcionários do Ministério Público de Minas Gerais, representa um contrassenso a todo o histórico de combate ao apadrinhamento no serviço público conduzido pelo órgão. Além disso, nos assusta observar o desrespeito à Constituição Federal cujo texto assegura que o ingresso na administração pública seja realizado por meio de concurso público, respeitando os princípios de impessoalidade e isonomia das carreiras públicas”, argumentou o presidente do Sindsemp, Eduardo Maia.
O sindicalista reforça, também, os prejuízos sociais resultantes da aprovação do projeto. “A partir do momento que substituímos servidores comprovadamente habilitados ao exercício de suas funções por pessoas escolhidas de maneira aleatória, sem compromisso com o órgão e, pior, eventualmente apadrinhadas politicamente; os prejuízos extrapolam interesses corporativos e atingem o conjunto de nossa sociedade. Os critérios de provimento social também serão diretamente atingidos. A legislação determina que, nos concursos públicos, 10% das vagas devem ser ocupadas por deficientes. Outra legislação mais recente determina 20% dos cargos deverão ser ocupados por negros. Enfim, são 240 vagas de interesse social sendo desrespeitadas pela livre nomeação pela administração, que não obriga o cumprimento dos critérios estabelecidos exigidos para admissão por concurso. O abuso cometido representa retrocesso sociais e constitucionais inadmissíveis. Tomaremos todas as providências cabíveis para derrota-lo no campo jurídico com o auxílio de um conceituado escritório de advocacia do nosso estado”, concluiu.
Fonte: Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Minas Gerais – Sindsemp/MG
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