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Publicado: 17/07/2017 | 07:31
PR: Fesmepar publica nota de repúdio à aprovação da "reforma" trabalhista
A nota afirma que ao propor a criação de uma representação de trabalhadores nas empresas sem vínculos com os sindicatos com poderes para “conciliar” e quitar direitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, permitir que a negociação coletiva retire direitos e prevaleça sobre a lei, o que se faz é retirar o poder negociador das entidades sindicais.
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A Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná- Fesmepar, representada por seu Presidente Luiz Carlos Silva de Oliveira, vêm a público expressar sua repudia quanto a aprovação da Reforma Trabalhista (Projeto de Lei nº 6.787/2016), votada no Senado Federal nesta terça-feira (11/7).
O PL 6.787/16 enfraquece a ação e atuação sindical, restringindo e dificultando suas fontes de custeio e seu poder de negociação.
Ao propor a criação de uma representação de trabalhadores nas empresas sem vínculos com os sindicatos com poderes para “conciliar” e quitar direitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, permitir que a negociação coletiva retire direitos e prevaleça sobre a lei, o que se faz é retirar o poder negociador das entidades sindicais.
Outro ataque direto aos sindicatos, à sua própria sobrevivência, é a reformulação do atual artigo 578, que trata da contribuição sindical (o conhecido imposto sindical). O PL transforma todas as contribuições de custeio ou financiamento sindical em facultativas, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto.
Outro absurdo que só fragiliza os sindicatos e permite a retirada de direitos é o art. 620. Que determina a prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. O artigo 620 atual é muito claro quando explicita que “As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo”.
Alertamos a todos os sindicatos filiados a Fesmepar, assim como todo trabalhador brasileiro, servidor público ou não, para os riscos e os prejuízos sociais desta aprovação da proposição legislativa na forma como aprovada.
A Reforma Trabalhista possui efeito desastroso com prejuízo à atividade sindical e a desmobilização de trabalhadores, o que já vem se agravando desde a aprovação da lei da terceirização irrestrita.
Tendo em vista todas as razões, cabe a Fesmepar considerando sua representatividade no Estado do Paraná e frente às lutas sindicais em defesa do serviço público, externarmos a nossa profunda repudia a aprovação do PL6.787/16 – Reforma Trabalhista, e ressaltamos que a nossa luta não acabou, seguimos buscando o debate, levantando questionamentos e nos mobilizando contra as reformas que vem gradativamente sendo aprovado pelo legislativo brasileiro e que provocam a degradação do funcionalismo público e dos trabalhadores brasileiros.
É hora de nos fortalecer e intensificar ações em busca da manutenção dos direitos dos trabalhadores brasileiros.
Curitiba, 14 de julho de 2017
Diretoria – Fesmepar
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