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Publicado: 24/07/2017 | 07:48
MA: Sindjus protocola reclamação disciplinar contra desembargador do TJMA
A reclamação deve-se aos termos utilizados pelo desembargador, em sessão Plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), para referir-se à greve que os servidores do Poder Judiciário realizaram em 2015. A dita sessão plenária ocorreu no dia 21 de junho passado. Na ocasião, o desembargador Jaime Ferreira de Araújo chamou de “safadeza” a paralisação dos servidores.

Reclamação disciplinar contra desembargador do TJMA foi levada à Corregedoria Nacional de Justiça
O Departamento Jurídico do Sindjus-MA protocolou, na última quinta-feira (20), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma reclamação disciplinar contra o desembargador Jaime Ferreira de Araújo. A reclamação deve-se aos termos utilizados pelo desembargador, em sessão Plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), para referir-se à greve que os servidores do Poder Judiciário realizaram em 2015. A dita sessão plenária ocorreu no dia 21 de junho passado. Na ocasião, o desembargador Jaime Ferreira de Araújo chamou de “safadeza” a paralisação dos servidores.
“Presidente, eu já estou concordando com Vossa Excelência, com Vossa Excelência em gênero, número e grau, até porque aquilo foi uma safadeza e, me perdoem os servidores, aquilo não é forma de fazer greve se agredindo um Presidente, as autoridades constituídas”, foi o que disse o desembargador durante a Sessão Plenária no último dia 21 de junho. A reclamação disciplinar considera que o magistrado descumpriu o que está previsto tanto no Código de Ética da Magistratura, quanto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
O artigo 22 do Código de Ética impõe o dever de cortesia e de utilização de linguagem respeitosa: “o magistrado tem o dever de cortesia para com os colegas, os membros do Ministério Público, os advogados, os servidores, as partes, as testemunhas e todos quantos se relacionem com a administração da Justiça”. E, no parágrafo único: “impõe-se ao magistrado a utilização de linguagem escorreita, polida, respeitosa e compreensível”.
A reclamação considera que as palavras do desembargador demonstram “flagrante impropriedade e excesso de linguagem, e ainda, demonstram uma indubitável agressão aos servidores do Judiciário maranhense”. A peça vale-se do artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional para evidenciar a diferença entre manifestar opinião e a impropriedade ou excesso de linguagem: “Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.” O direito de greve dos servidores públicos também foi evocado.
Com o processo, o Sindjus-MA quer que o CNJ conceda liminar para determinar que magistrado faça uma retratação. E, no mérito, o Sindicato quer a aplicação de penalidade compatível com o ato descrito. O Departamento Jurídico do Sindjus-MA aguarda agora a apuração da infração disciplinar pelo CNJ.
“O que os servidores fizeram foi exercer um direito constitucional, por vontade da categoria, e deliberado em Assembleia Geral pública e democrática. Foi assegurado a todos servidores o direito de manifestar-se e eles decidiram, por larga maioria, pela realização e depois pela continuidade da greve. Lamento esse tipo de manifestação de juízo de valor, impróprio e descabido, sobre o nosso movimento grevista, razão pela qual estamos requerendo da Corregedoria Nacional de Justiça uma imediata intervenção neste caso”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus-MA
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