Notícias, CLIPPING Publicado: 31/07/2017 | 15:49

Volta do recesso terá 23 medidas provisória em votação no congresso

Somente nesta semana, já foram editadas seis medidas, entre elas a que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito do Poder Executivo Federal. 


A Medida Provisória (MP) 792/2017, que trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV) tem como objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais. A MP institui uma indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.

Um funcionário que, por exemplo, está no serviço público há 20 anos e ganha R$ 5 mil ao mês receberá R$ 6,250 mil por cada ano que trabalhou caso decida aderir ao PDV. O total da indenização nesse caso seria R$ 125 mil reais. Além disso, ficará isento do Imposto de Renda e da  contribuição previdenciária sobre o valor da indenização do PDV.

A MP também institui a redução de jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, e a licença incentivada sem remuneração. Neste caso, o servidor poderá ficar afastado do serviço público por três anos e vai receber como incentivo um valor correspondente a três vezes seu salário.

MEDIDA PROVISÓRIA nº 792, de 2017

Trata do Programa de Desligamento Voluntário (PDV), que prevê indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício. A MP também prevê a possibilidade de redução de jornada de trabalho com remuneração proporcional e a licença incentivada sem remuneração.


Fonte: Senado Notícias