Notícias Publicado: 2/08/2017 | 08:05

Dieese divulga Nota Técnica sobre a PEC 287 e o substitutivo

Uma análise das alterações na PEC 287, que trata da "reforma" da Previdência Social, aprovadas na Comissão Espaceial da Câmara dos Deputados, em maio. O texto compara o substitutivo com o texto original, nos regimes de aposentadoria geral e próprios.  




A Proposta de Emenda Constitucional nº 287-A (PEC 287-A), sobre a reforma da Previdência e da Assistência Social, enviada pelo governo ao Congresso Nacional no início de dezembro de 2016, foi aprovada, com alterações, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A Comissão seguiu o substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Maia, relator do projeto, que manteve a espinha dorsal da proposta inicial, ainda que vários dispositivos tenham sido alterados. O texto agora deverá ser submetido ao plenário da Câmara em dois turnos de votação e, se aceito, seguirá para a discussão no Senado.

A PEC 287-A propõe amplas mudanças na Constituição, no sentido de minimizar o alcance e a importância da Previdência pública - ou seja, do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) -, bem como da Assistência Social. Ela promove o endurecimento das regras de acesso e o rebaixamento no valor médio de benefícios previdenciários. Em grandes linhas, a proposta institui a combinação de limite de idade e tempo mínimo de contribuição mais elevada do que hoje, extinguindo a aposentadoria apenas por tempo de contribuição; estabelece aumento da idade mínima de aposentadoria para as mulheres e, em alguns casos, também para os homens; muda o cálculo e reduz o valor dos benefícios previdenciários em geral; proíbe o acúmulo de aposentadorias e limita o acúmulo de pensão e aposentadoria ao valor de dois salários mínimos; e eleva a idade de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O objetivo desta Nota é apresentar, de forma sistematizada, as propostas contidas no substitutivo à PEC 287-A, aprovado na Comissão Especial da Câmara, atualizando a Nota Técnica nº 168, publicada em janeiro de 2017. Na próxima seção, o texto apresenta as regras propostas para a aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, no que tange às regras gerais e de transição, ao cálculo do valor, aos segmentos específicos de professores, assalariados rurais e trabalhadores da agricultura familiar e à aposentadoria por incapacidade para o trabalho.
Na sequência, aborda as questões envolvidas nas aposentadorias dos servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social, sejam elas voluntárias ou compulsórias, pela regra geral ou de transição, bem como as normas específicas para professores e policiais. Mais adiante, são detalhadas propostas comuns aos dois regimes e que tratam das aposentadorias especiais, da concessão e do valor das pensões, da progressividade da idade mínima e da proibição ao acúmulo de benefícios. Mais três seções abordam demais aspectos relativos aos Regimes Próprios, as regras de concessão e valor do BPC, entre outros aspectos.



Clique AQUI e baixe a íntegra da Nota Técnica do Dieese. 




Fonte: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos - Dieese.