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Publicado: 8/08/2017 | 15:09
Comissão de Trabalho aprova abono salarial para todos os empregados
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou projeto de lei (PL 4071/12) que concede abono salarial a todos os empregados urbanos e rurais, independente de os patrões serem pessoas físicas ou jurídicas, ou contribuintes do PIS/Pasep.
A proposta altera a Lei 7.998/90, que instituiu o abono salarial.
Hoje, o abono é pago somente para os empregados de pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep. O texto aprovado acaba com essa vinculação, beneficiando, por exemplo, trabalhadores domésticos e rurais empregados por pessoas físicas, que não são obrigadas pela lei a recolher o PIS/Pasep.
O abono salarial é um benefício equivalente a um salário mínimo, pago anualmente aos trabalhadores que receberam em média até dois salários mínimos mensais no ano anterior. O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também administra o seguro-desemprego.
Mudanças
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF). O projeto é de autoria da Comissão de Legislação Participativa, e foi elaborado com base em sugestão formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Barbacena e Região, de Minas Gerais.
A versão original altera a Lei 9.715/98, regulamenta a contribuição social, para obrigar todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, a contribuírem para o PIS/Pasep. Com isso, empregados de pessoas físicas passariam a ter direito ao abono salarial.
Kokay optou por não mexer na lei tributária, alegando que isso imporia um aumento da carga tributária para os pequenos empresários. “As políticas de emprego e renda implantadas no País ao longo dos últimos anos têm buscado desonerar e apoiar o pequeno empreendedor”, disse.
A opção da relatora foi alterar diretamente a lei do abono salarial. Kokay reconhece que a mudança elevará os gastos com o benefício, hoje cobertos basicamente pela arrecadação com o PIS/Pasep. Mas ela disse que a Lei 8.019/90 prevê que o orçamento federal poderá suplementar o FAT em caso de insuficiência de recursos para pagamento tanto do abono quanto do seguro-desemprego.
Para este ano, o orçamento federal autorizou uma dotação de R$ 15,8 bilhões para o pagamento do abono salarial.
Tramitação
Antes de seguir para o Plenário da Câmara, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação, que deverá o impacto orçamentário da proposta; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Hoje, o abono é pago somente para os empregados de pessoas jurídicas contribuintes do PIS/Pasep. O texto aprovado acaba com essa vinculação, beneficiando, por exemplo, trabalhadores domésticos e rurais empregados por pessoas físicas, que não são obrigadas pela lei a recolher o PIS/Pasep.
O abono salarial é um benefício equivalente a um salário mínimo, pago anualmente aos trabalhadores que receberam em média até dois salários mínimos mensais no ano anterior. O benefício é custeado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que também administra o seguro-desemprego.
Mudanças
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pela deputada Erika Kokay (PT-DF). O projeto é de autoria da Comissão de Legislação Participativa, e foi elaborado com base em sugestão formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Barbacena e Região, de Minas Gerais.
A versão original altera a Lei 9.715/98, regulamenta a contribuição social, para obrigar todos os empregadores, pessoas físicas e jurídicas, a contribuírem para o PIS/Pasep. Com isso, empregados de pessoas físicas passariam a ter direito ao abono salarial.
Kokay optou por não mexer na lei tributária, alegando que isso imporia um aumento da carga tributária para os pequenos empresários. “As políticas de emprego e renda implantadas no País ao longo dos últimos anos têm buscado desonerar e apoiar o pequeno empreendedor”, disse.
A opção da relatora foi alterar diretamente a lei do abono salarial. Kokay reconhece que a mudança elevará os gastos com o benefício, hoje cobertos basicamente pela arrecadação com o PIS/Pasep. Mas ela disse que a Lei 8.019/90 prevê que o orçamento federal poderá suplementar o FAT em caso de insuficiência de recursos para pagamento tanto do abono quanto do seguro-desemprego.
Para este ano, o orçamento federal autorizou uma dotação de R$ 15,8 bilhões para o pagamento do abono salarial.
Tramitação
Antes de seguir para o Plenário da Câmara, a proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação, que deverá o impacto orçamentário da proposta; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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