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Publicado: 9/08/2017 | 07:43
MA: Sindjus cobra informações sobre o pagamento de precatórios no Estado do Maranhão
O objetivo do Sindjus-MA, que atualmente é o Sindicato com maior de número de representados com precatórios no Maranhão, é conseguir que servidores da Justiça recebam seus direitos de maneira integral e o mais rápido possível.

Sindjus-MA protocolou pedido de informações à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.
O Sindjus-MA, por meio da assessoria do Escritório de Advocacia Duailibe Mascarenhas, entregou à Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pedido para que esta emita certidão com informações sobre o pagamento de precatórios judiciais devidos pelo Governo do Estado. O Sindicato pretende saber, dentre outras informações, qual o valor devido pelo Estado do Maranhão para o pagamento de precatórios, a contar de 2013; também qual o valor que o Governo destinou ao pagamento de precatórios após a edição da Emenda Constitucional 94/2016; e quais foram as medidas adotadas pelo próprio TJMA para que o Estado cumpra a Emenda 94/2016, que dispõe, justamente, sobre o pagamento de precatórios atrasados. O objetivo do Sindjus-MA, que atualmente é o Sindicato com maior de número de representados com precatórios no Maranhão, é conseguir que servidores da Justiça recebam seus direitos de maneira integral e o mais rápido possível.
A Emenda Constitucional 94 foi promulgada em 15 de dezembro de 2016 e aumentou as perspectivas de que precatórios judiciais atrasados sejam quitados. Por exemplo, o prazo anterior, que Estados, Municípios e o Distrito Federal tinham para fazer o pagamento de precatórios atrasados, era de 15 anos. Com a nova regra, os entes federativos têm até 31 de dezembro de 2020 para quitarem seus precatórios, inclusive, aqueles que já tiverem vencido, e os que vencerão, no intervalo entre março de 2015 e a data limite. No entendimento do advogado Pedro Duailibe Mascarenhas, a Emenda 94 abriu de fato a possibilidade de os Estados atualizarem o pagamento dos precatórios. “Sim porque, pela primeira vez, uma Emenda Constitucional prevê a fonte de receita específica para que os Estados paguem os precatórios”, explicou.
O advogado fala do artigo 101 da Emenda, que diz: “Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, estiverem em mora com o pagamento de seus precatórios quitarão até 31 de dezembro de 2020 seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período, depositando, mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração desse, 1/12 (um doze avos) do valor calculado percentualmente sobre as respectivas receitas correntes líquidas, apuradas no segundo mês anterior ao mês de pagamento, em percentual suficiente para a quitação de seus débitos e, ainda que variável, nunca inferior, em cada exercício, à média do comprometimento percentual da receita corrente líquida no período de 2012 a 2014, em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado ao Tribunal de Justiça local”.
A Emenda Constitucional 94/2016 prevê também, caso os depósitos mensais de 1/12 da receita líquida do Estado não sejam suficientes, que 75% dos depósitos judiciais e administrativos, em que o Estado for parte – como execuções fiscais ou autuações em processos administrativos, por exemplo – sejam destinados para o pagamento de precatórios. E 20% dos depósitos judiciais comuns também podem ser utilizados para o mesmo fim. “Se tudo isso não funcionar, não der para pagar, o Estado pode contrair empréstimos para atualizar o pagamento”, lembrou Mascarenhas. Nesse caso, os Estados têm até o dia 31 de dezembro de 2020 para fazer o empréstimo e garantir o cumprimento da nova regra.
No pedido de certidão, o Sindjus-MA quer saber ainda quais medidas foram tomadas pelo TJMA para garantir que o Estado do Maranhão cumpra as disposições da Emenda 94/2016. “Com a certidão nós também queremos saber se o Tribunal está acompanhado a questão; se os depósitos de 1/12 da receita líquida do Estado estão ocorrendo; se o Estado está inadimplente; porque o Sindjus-MA tem o interesse de que os precatórios sejam pagos de forma integral, sem deságio e sem renúncia, aos seus constituintes. As pessoas passam de oito a dez anos para consolidar um direito, então abrir mão de parte dele não seria justo”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins.
Entre as medidas que o TJMA pode adotar, se os pagamentos não ocorrerem no prazo, conforme a Emenda Constitucional 94/2016, estão o sequestro do valor devido das contas do Estado do Maranhão; responsabilização do Governador do Estado por improbidade administrativa; e retenção pela União do Fundo de Participação do Estado.
O número processo de pedido de certidão no TJMA é 36254/2017.
Fonte: Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão - Sindjus/MA
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