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Publicado: 18/08/2017 | 07:43
RS: Fessergs orienta para que servidores não optem por novo regime previdenciário
Orientamos que os não devem migrar ao Novo Modelo Previdenciário, proposto pelo governo, independente da data de ingresso no Serviço
Público Estadual.
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De acordo com orientação do departamento jurídico do nosso Sindicato filiado Siindiperícias, ao qual nós damos total respaldo orientamos que os não devem migrar ao Novo Modelo Previdenciário, proposto pelo governo, independente da data de ingresso no Serviço
Público Estadual. Abaixo segue a análise completa sobre o assunto.
Em tempo;
Uma reflexão, a ser compartilhada, no Direito Previdenciário Público, para quem ingressou após a edição da EC 41/03, no serviço público, primeira
premissa a ser considerada:
- direito a aposentadoria dar-se-á somente no momento da aposentadoria, ou seja, legislação à época da aposentadoria, então, no item atuarial, não é uma simples opção de mudança de recolhimento previdenciário, caráter contribuitivo obrigatório, o calculo para gerar o salário de aposentado, dar-se-à o cálculo pela média das contribuições;
- Se optar pela nova regra previdenciária, o cálculo atuarial, já pré-fixado, o famoso teto do INS- S, o servidor público renuncia o Direito Publico, Previdenciário, média do total das contribuições sobre a remuneração e paridade, passando ao Direito Previdenciário Privado;
- Aos servidores públicos que ingressaram, antes da EC 41/03, não devem optar, pois tem Direito a Aposentadoria integral com paridade;
- Os servidores do IGP/RS, tem Aposentadoria Especial, também não devem optar pelo Novo Regime Previdenciário.ia
Atenciosamente,
Maria Elenir Andrade Bastiani,
OAB 34507
Fonte: Federação Sindical dos Servidores Públicos no Estado do Rio Grande do Sul - Fessergs
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