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Publicado: 23/08/2017 | 17:06
Projeto muda critério para nulidade de negociação coletiva
Hoje, segundo a lei vigente, só existe nulidade se houver prejuízo às partes litigantes.
A Câmara dos Deputados analisa proposta que determina que as negociações coletivas de trabalho só serão declaradas nulas se houver vício de consentimento comprovado, ou seja, quando existirem defeitos. A medida está prevista no Projeto de Lei 6712/16, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que acrescenta um parágrafo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).
O vício de consentimento pode se caracterizar, por exemplo, pela falsa percepção da realidade de um agente na elaboração de um negócio jurídico ou na coação para obter consentimento de alguém na realização do negócio contra sua vontade.“Trata-se do desequilíbrio da vontade de uma das partes no que se refere a sua declaração, fazendo distanciarem-se a vontade real e a declarada. É o vício mais pertinente à análise da validade dos instrumentos coletivos, na medida em que estes se baseiam precisamente na manifestação das vontades das partes”, defende Laercio Oliveira.
O deputado argumenta ainda que os instrumentos coletivos de trabalho são constitucionalmente reconhecidos como direito social e, portanto, o exame de sua validade deve ser feito com a máxima cautela, “especialmente quando se considera que a negociação coletiva é um dos principais fundamentos de todo o sistema de relações de trabalho atual”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
O vício de consentimento pode se caracterizar, por exemplo, pela falsa percepção da realidade de um agente na elaboração de um negócio jurídico ou na coação para obter consentimento de alguém na realização do negócio contra sua vontade.“Trata-se do desequilíbrio da vontade de uma das partes no que se refere a sua declaração, fazendo distanciarem-se a vontade real e a declarada. É o vício mais pertinente à análise da validade dos instrumentos coletivos, na medida em que estes se baseiam precisamente na manifestação das vontades das partes”, defende Laercio Oliveira.
O deputado argumenta ainda que os instrumentos coletivos de trabalho são constitucionalmente reconhecidos como direito social e, portanto, o exame de sua validade deve ser feito com a máxima cautela, “especialmente quando se considera que a negociação coletiva é um dos principais fundamentos de todo o sistema de relações de trabalho atual”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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