Notícias, CLIPPING
Publicado: 28/08/2017 | 17:16
Janot pede ao STF anulação de dispositivos da reforma trabalhista
PGR defende que trechos da legislação restringem acesso gratuito à Justiça do Trabalho
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular dispositivos da reforma trabalhista sancionada em meados de julho pelo presidente Michel Temer.
A alegação de Janot é que os trechos da legislação – que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - impõem, por exemplo, restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para aqueles que não comprovarem renda suficiente para arcar com os custos de ações.
Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista gratuita”, critica.
Um dos pontos contestados na norma é a obrigação de se pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade.
“Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma.
Para Janot, a legislação questionada investe contra a população brasileira mais vulnerável e desequilibra a paridade de armas processuais entre aqueles que demandam a Justiça para resolver essas questões.
O procurador-geral pede a concessão da liminar para suspender os efeitos de trechos da lei, uma vez que a norma vai entrar em vigor em 120 dias após a publicação dela no Diário Oficial da União, ou seja, dia 11 de novembro. Para ele, essa suspensão preventiva, se não ocorrer, produzirá “grave e irreversível” prejuízo à população.
A ação foi apresentada ao Supremo na tarde de sexta-feira, 25, e ainda não tem relator escolhido.
Fonte: Agência Reuters Brasil
A alegação de Janot é que os trechos da legislação – que alterou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) - impõem, por exemplo, restrições ao acesso gratuito à Justiça do Trabalho para aqueles que não comprovarem renda suficiente para arcar com os custos de ações.
Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista gratuita”, critica.
Um dos pontos contestados na norma é a obrigação de se pagar honorários periciais e advocatícios de sucumbência (quando a parte derrotada deve bancar uma espécie de prêmio à vencedora), mesmo para quem é abrangido pelo direito à gratuidade.
“Na contramão dos movimentos democráticos que consolidaram essas garantias de amplo e igualitário acesso à Justiça, as normas impugnadas inviabilizam ao trabalhador economicamente desfavorecido assumir os riscos naturais de demanda trabalhista e impõe-lhe pagamento de custas e despesas processuais de sucumbência com uso de créditos trabalhistas auferidos no processo, de natureza alimentar, em prejuízo do sustento próprio e do de sua família”, afirma.
Para Janot, a legislação questionada investe contra a população brasileira mais vulnerável e desequilibra a paridade de armas processuais entre aqueles que demandam a Justiça para resolver essas questões.
O procurador-geral pede a concessão da liminar para suspender os efeitos de trechos da lei, uma vez que a norma vai entrar em vigor em 120 dias após a publicação dela no Diário Oficial da União, ou seja, dia 11 de novembro. Para ele, essa suspensão preventiva, se não ocorrer, produzirá “grave e irreversível” prejuízo à população.
A ação foi apresentada ao Supremo na tarde de sexta-feira, 25, e ainda não tem relator escolhido.
Fonte: Agência Reuters Brasil
Compartilhe essa notícia
Mais lidas dos últimos 30 dias
01
CSPB participa de reunião extraordinária do Instituto Servir Brasil e reforça unidade pela aprovação do PL 1893/2026 (5834 views • 07/07/2026)
02
CSPB intensifica articulação pelo consenso e defende aprovação do PL 1893/2026 ainda neste ano (5548 views • 31/07/2026)
03
CSPB intensifica articulação para construir consenso e viabilizar aprovação da negociação coletiva no serviço público (5522 views • 10/07/2026)
04
CSPB celebra avanço histórico da negociação coletiva e convoca mobilização nacional pela aprovação do PL 1893/2026 (5057 views • 02/07/2026)
05
CSPB repudia perseguição a dirigentes sindicais e anuncia reação política e jurídica em defesa da liberdade sindical (5048 views • 15/07/2026)
06
Nota Técnica do MPT fortalece atuação dos sindicatos na fiscalização de contratos terceirizados (4885 views • 21/07/2026)
07
CSPB lança ‘Carta de Compromisso 2026’ para pautar a defesa do serviço público nas eleições (4880 views • 09/07/2026)
08
CSPB amplia articulação política e convoca servidores para audiência pública decisiva sobre a negociação coletiva no serviço público (4800 views • 23/07/2026)
09
CSPB reforça articulação por consenso para viabilizar aprovação do PL da Negociação Coletiva (4779 views • 08/07/2026)
10