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Publicado: 11/09/2017 | 14:43
MP que altera 'royalty' da mineração define plano de trabalho
Comissão mista que analisará a Medida Provisória (MP) 789/2017, reúne-se nesta terça-feira.
A comissão mista que vai analisar a Medida Provisória (MP) 789/2017, que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) reúne-se nesta terça-feira (12), às 14h30, para votar o plano de trabalho a ser proposto pelo relator, deputado Marcus Pestana (PSDB-MG).
Pela MP, as alíquotas da Cfem, que é o royalty cobrado das empresas que atuam neste setor, terão variação entre 0,2% e 4%. O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional.
Já os minérios restantes terão as seguintes alíquotas: 0,2% para aqueles extraídos sob regime de lavra garimpeira; 1,5% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil; 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e 3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.
A MP também determina que as alíquotas deverão incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida, como é hoje.
No caso de venda, a Cfem incidirá na receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização. Já no caso de consumo, incidirá sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela Agência Nacional de Mineração.
Nas exportações para países com tributação favorecida, a Cfem recairá sobre a receita calculada. Em leilões públicos, sobre o valor de arrematação. E no caso de extração sob regime de permissão de lavra garimpeira, sobre o valor da primeira aquisição do minério.
Fonte: Agência Senado
Pela MP, as alíquotas da Cfem, que é o royalty cobrado das empresas que atuam neste setor, terão variação entre 0,2% e 4%. O ferro terá alíquota entre 2% e 4%, dependendo do preço na cotação internacional.
Já os minérios restantes terão as seguintes alíquotas: 0,2% para aqueles extraídos sob regime de lavra garimpeira; 1,5% para rochas, areias, cascalhos, saibros e demais substâncias minerais para uso imediato na construção civil; 2% para aqueles cuja alíquota será definida com base na cotação internacional do produto; e 3% para bauxita, manganês, diamante, nióbio, potássio e sal-gema.
A MP também determina que as alíquotas deverão incidir sobre a receita bruta, e não mais sobre a receita líquida, como é hoje.
No caso de venda, a Cfem incidirá na receita bruta, deduzidos os tributos incidentes sobre a comercialização. Já no caso de consumo, incidirá sobre a receita calculada, considerado o preço corrente do minério, de seu similar no mercado ou o preço de referência definido pela Agência Nacional de Mineração.
Nas exportações para países com tributação favorecida, a Cfem recairá sobre a receita calculada. Em leilões públicos, sobre o valor de arrematação. E no caso de extração sob regime de permissão de lavra garimpeira, sobre o valor da primeira aquisição do minério.
Fonte: Agência Senado
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