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Publicado: 16/10/2017 | 15:08
Comissão acaba com exigência de depósito para interposição de recurso em processo trabalhista
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7679/10.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7679/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que acaba com a exigência de depósito recursal de 50% do valor da causa para a apresentação de agravo de instrumento nos processos trabalhistas.
Em vez disso, a proposta determina que o juiz poderá aplicar multa de até 10% do valor da ação, caso perceba que o recurso pretende unicamente protelar a decisão da Justiça. Essa punição não se aplicará a micro e pequenas empresas.
Arnaldo Faria de Sá explica que a exigência de depósito tão elevado para a apresentação de agravo foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) pela Lei 12.275/10, com o objetivo de reduzir a interposição de recursos "meramente protelatórios".
No entanto, em sua opinião, essa alteração, além de presumir a má-fé de todos os recorrentes em processos trabalhistas, inviabiliza "o exercício da ampla defesa" pelas micro e pequenas empresas.
Parecer aprovado
Inicialmente o projeto recebeu parecer favorável, com emendas, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE). As emendas retiravam do projeto a previsão de multa, mantendo apenas o fim da exigência do depósito recursal.
Esse relatório foi rejeitado, e o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), designado relator do parecer vencedor. O parecer dele foi pela aprovação do projeto original.
“A revogação da imposição do depósito recursal para o agravo de instrumento só poderia decorrer de alguma outra forma de desestimular o uso inadequado desse recurso, por exemplo, com a aplicação de multa pecuniária, como disposto no projeto principal”, disse.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Senado
Em vez disso, a proposta determina que o juiz poderá aplicar multa de até 10% do valor da ação, caso perceba que o recurso pretende unicamente protelar a decisão da Justiça. Essa punição não se aplicará a micro e pequenas empresas.
Arnaldo Faria de Sá explica que a exigência de depósito tão elevado para a apresentação de agravo foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) pela Lei 12.275/10, com o objetivo de reduzir a interposição de recursos "meramente protelatórios".
No entanto, em sua opinião, essa alteração, além de presumir a má-fé de todos os recorrentes em processos trabalhistas, inviabiliza "o exercício da ampla defesa" pelas micro e pequenas empresas.
Parecer aprovado
Inicialmente o projeto recebeu parecer favorável, com emendas, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE). As emendas retiravam do projeto a previsão de multa, mantendo apenas o fim da exigência do depósito recursal.
Esse relatório foi rejeitado, e o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), designado relator do parecer vencedor. O parecer dele foi pela aprovação do projeto original.
“A revogação da imposição do depósito recursal para o agravo de instrumento só poderia decorrer de alguma outra forma de desestimular o uso inadequado desse recurso, por exemplo, com a aplicação de multa pecuniária, como disposto no projeto principal”, disse.
Tramitação
A proposta terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Senado
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