Notícias Publicado: 20/10/2017 | 07:55

Fenajud divulga instruções para inscrição de Delegados e Observadores ao X Congresso Nacional

Evento acontece no período de 07 a 09 de dezembro de 2017, em Curitiba, no Estado do Paraná.



Evento acontece no período de 07 a 09 de dezembro de 2017, em Curitiba, no Estado do Paraná.



A Diretoria Executiva da Fenajud reforçou nesta quinta-feira (19) aos sindicatos filiados, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2017, que o X Congresso Nacional da Fenajud, será realizado no período de 07 a 09 de dezembro de 2017, no Hotel Radisson Palace Hotel em Curitiba, no Estado do Paraná. Para que não haja prejuízo para nenhum dos sindicatos quanto a participação nas atividades do Congresso, as delegações deverão marcar o retorno aos estados para o dia 10 de dezembro de 2017.

Além do disposto no referido Edital de Convocação, os sindicatos deverão eleger até o dia 27/10/2017, os delegados e observadores que participarão do evento, conforme artigo 18 do Estatuto da federação.

“Art. 18 - Compõem o Congresso Nacional da Fenajud:

I - Os delegados de base;
II - Os observadores;
III – Os convidados.

§ 1° - O número de delegados de base ao Congresso da Fenajud, cujas indicações serão definidas em congressos, encontros ou assembleias gerais dos sindicatos filiados é de 01 (um) para cada contingente de 200 (duzentos) servidores sindicalizados, garantindo-se no mínimo 7 (sete) delegados para cada sindicato e restringindo ao máximo de 25 (vinte e cinco) delegados por sindicato.

§ 2° - Os sindicatos filiados poderão eleger, dentre os servidores filiados, observadores ao congresso da Fenajud, apenas com direito a voz, em número máximo de 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que têm direito.

§ 3° - Para participar do Congresso como delegado ou observador, é necessária a apresentação do edital de convocação, da ata e da lista de presença da assembleia geral, encontro ou congresso que o elegeu.

§ 4° - As entidades sindicais filiadas deverão comunicar as datas de realização aos eventos que elegerão os seus delegados, ficando a critério da Diretoria Executiva o envio de observadores.

§ 5° - Os membros da Diretoria Executiva da Fenajud e os titulares do Conselho Fiscal são delegados natos ao Congresso Nacional da categoria.

§ 6º - A Diretoria Executiva da Fenajud poderá convidar representantes de outras entidades representativas de trabalhadores do serviço público para participarem na condição de convidados do Congresso Nacional, os quais terão direito a voz e não voto.


TAXA DE INSCRIÇÃO: 


- Delegado(a)s: R$ 680,00

- Observadores: R$ 756,00.

* Estão incluídos no valor da inscrição: Hospedagens – 3 diárias para o período de 07/12/2017 (check-in 14:00) a 10/12/2017 (check-out 12:00), 1 jantar de abertura (07/12/2017), 2 almoços (08 e 09/12/2017).

O valor das inscrições deverá ser depositado até o dia 07/11/2017, na conta corrente 50924-9, Operação  003, agência 1041, Banco 104-Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 32.766.859/0001-00, de titularidade da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados.

Tendo em vista que a hospedagem se dará em mais de um hotel da Rede Atlântica em Curitiba, a acomodação no hotel onde se realizará o evento (Radisson Curitiba) será realizada pela ordem de inscrição com o respectivo pagamento da taxa de inscrição de delegados e observadores creditada a conta corrente da Fenajud.

Juntamente com o comprovante de pagamento das inscrições, edital de convocação, ata e lista de presença da assembleia geral, encontro ou congresso que elegeu os delegados e observadores, para o e-mail [email protected] com o assunto INSCRIÇÕES DO X CONGRESSO DA FENAJUD.

Para fins de comprovação do número de delegados e observadores (art. 18, parágrafo 1°) deve ser encaminhada a relação de filiados do mês de outubro/2017, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do respectivo sindicato filiado para o e-mail [email protected]
DOS DEVERES DOS SINDICATOS FILIADOS E DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ESTATUTO - Conforme artigo art. 8°, inciso III do Estatuto da FENAJUD “São deveres dos sindicatos filiados à Fenajud:  (...) III - Estar quite com suas obrigações financeiras para com a FENAJUD, recolhendo no prazo estipulado pelas Instâncias da Federação¹ as contribuições devidas, mediante a apresentação de comprovante da exatidão do valor correspondente ao recolhimento;

Dos Impedimentos - Art. 12 do Estatuto da Fenajud - Os sindicatos que atrasarem o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no art. 50, § 1º ficarão impedidos de participar dos fóruns deliberativos da Fenajud.

As mensalidades previstas no artigo 50, § 1º do Estatuto da Fenajud deverão ser quitadas até o dia 17/11/2017, incluindo-se a mensalidade do mês de outubro de 2017, de acordo como o Edital de Convocação do X CONSEJU.



Diretoria Executiva da Fenajud





Fonte: Federação Nacional do Trabalhadores do Judiciário nos Estados - Fenajud