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Publicado: 20/10/2017 | 07:55
Fenajud divulga instruções para inscrição de Delegados e Observadores ao X Congresso Nacional
Evento acontece no período de 07 a 09 de dezembro de 2017, em Curitiba, no Estado do Paraná.

Evento acontece no período de 07 a 09 de dezembro de 2017, em Curitiba, no Estado do Paraná.
A Diretoria Executiva da Fenajud reforçou nesta quinta-feira (19) aos sindicatos filiados, conforme Edital publicado no Diário Oficial da União de 03 de setembro de 2017, que o X Congresso Nacional da Fenajud, será realizado no período de 07 a 09 de dezembro de 2017, no Hotel Radisson Palace Hotel em Curitiba, no Estado do Paraná. Para que não haja prejuízo para nenhum dos sindicatos quanto a participação nas atividades do Congresso, as delegações deverão marcar o retorno aos estados para o dia 10 de dezembro de 2017.
Além do disposto no referido Edital de Convocação, os sindicatos deverão eleger até o dia 27/10/2017, os delegados e observadores que participarão do evento, conforme artigo 18 do Estatuto da federação.
“Art. 18 - Compõem o Congresso Nacional da Fenajud:
I - Os delegados de base;
II - Os observadores;
III – Os convidados.
§ 1° - O número de delegados de base ao Congresso da Fenajud, cujas indicações serão definidas em congressos, encontros ou assembleias gerais dos sindicatos filiados é de 01 (um) para cada contingente de 200 (duzentos) servidores sindicalizados, garantindo-se no mínimo 7 (sete) delegados para cada sindicato e restringindo ao máximo de 25 (vinte e cinco) delegados por sindicato.
§ 2° - Os sindicatos filiados poderão eleger, dentre os servidores filiados, observadores ao congresso da Fenajud, apenas com direito a voz, em número máximo de 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que têm direito.
§ 3° - Para participar do Congresso como delegado ou observador, é necessária a apresentação do edital de convocação, da ata e da lista de presença da assembleia geral, encontro ou congresso que o elegeu.
§ 4° - As entidades sindicais filiadas deverão comunicar as datas de realização aos eventos que elegerão os seus delegados, ficando a critério da Diretoria Executiva o envio de observadores.
§ 5° - Os membros da Diretoria Executiva da Fenajud e os titulares do Conselho Fiscal são delegados natos ao Congresso Nacional da categoria.
§ 6º - A Diretoria Executiva da Fenajud poderá convidar representantes de outras entidades representativas de trabalhadores do serviço público para participarem na condição de convidados do Congresso Nacional, os quais terão direito a voz e não voto.
TAXA DE INSCRIÇÃO:
- Delegado(a)s: R$ 680,00
- Observadores: R$ 756,00.
* Estão incluídos no valor da inscrição: Hospedagens – 3 diárias para o período de 07/12/2017 (check-in 14:00) a 10/12/2017 (check-out 12:00), 1 jantar de abertura (07/12/2017), 2 almoços (08 e 09/12/2017).
O valor das inscrições deverá ser depositado até o dia 07/11/2017, na conta corrente 50924-9, Operação 003, agência 1041, Banco 104-Caixa Econômica Federal, CNPJ nº 32.766.859/0001-00, de titularidade da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados.
Tendo em vista que a hospedagem se dará em mais de um hotel da Rede Atlântica em Curitiba, a acomodação no hotel onde se realizará o evento (Radisson Curitiba) será realizada pela ordem de inscrição com o respectivo pagamento da taxa de inscrição de delegados e observadores creditada a conta corrente da Fenajud.
Juntamente com o comprovante de pagamento das inscrições, edital de convocação, ata e lista de presença da assembleia geral, encontro ou congresso que elegeu os delegados e observadores, para o e-mail [email protected] com o assunto INSCRIÇÕES DO X CONGRESSO DA FENAJUD.
Para fins de comprovação do número de delegados e observadores (art. 18, parágrafo 1°) deve ser encaminhada a relação de filiados do mês de outubro/2017, fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado do respectivo sindicato filiado para o e-mail [email protected]
DOS DEVERES DOS SINDICATOS FILIADOS E DOS IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ESTATUTO - Conforme artigo art. 8°, inciso III do Estatuto da FENAJUD “São deveres dos sindicatos filiados à Fenajud: (...) III - Estar quite com suas obrigações financeiras para com a FENAJUD, recolhendo no prazo estipulado pelas Instâncias da Federação¹ as contribuições devidas, mediante a apresentação de comprovante da exatidão do valor correspondente ao recolhimento;
Dos Impedimentos - Art. 12 do Estatuto da Fenajud - Os sindicatos que atrasarem o envio de sua contribuição financeira, conforme o disposto no art. 50, § 1º ficarão impedidos de participar dos fóruns deliberativos da Fenajud.
As mensalidades previstas no artigo 50, § 1º do Estatuto da Fenajud deverão ser quitadas até o dia 17/11/2017, incluindo-se a mensalidade do mês de outubro de 2017, de acordo como o Edital de Convocação do X CONSEJU.
Diretoria Executiva da Fenajud
Fonte: Federação Nacional do Trabalhadores do Judiciário nos Estados - Fenajud
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