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Publicado: 24/10/2017 | 14:12
Governo desiste de negociar financiamento sindical em MP da reforma trabalhista
Segundo interlocutores do Palácio do Planalto, o texto deve passar apenas por alguns ajustes e qualquer discussão sobre uma alternativa para o financiamento dos sindicatos ficará de fora.
O governo só vai se movimentar em relação à medida provisória (MP) que deve mudar alguns pontos da reforma trabalhista após a votação da denúncia contra o presidente Michel Temer por obstrução de justiça e organização criminosa. A acusação, que envolve ainda dois ministros do presidente, está pautada para ser votada pelo plenário da Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira. Segundo interlocutores do Palácio do Planalto, o texto deve passar apenas por alguns ajustes e qualquer discussão sobre uma alternativa para o financiamento dos sindicatos ficará de fora.
Esse ponto era uma demanda das centrais sindicais, uma vez que a reforma trabalhista tornou opcional a contribuição sindical. Qualquer mudança nesse tema, no entanto, desagrada fortemente a Câmara dos Deputados, responsável por incluir o fim da obrigatoriedade do imposto no texto.
A edição de uma medida provisória para acertar alguns pontos do projeto foi acordada com o Senado Federal. Os senadores demandavam mudanças no texto, mas aceitaram que isso fosse feito por MP para agilizar a votação e evitar que o texto tivesse que voltar para a Câmara, o que acontece quando alterações são feitas.
À época, o presidente Michel Temer chegou a enviar uma carta aos senadores se comprometendo com as mudanças acertadas. Por isso, o entendimento é de que não há como não editar a MP. Além disso, técnicos a par das discussões apontam que o Executivo será obrigado a ajustar a lei porque ela tem artigos divergentes e que podem gerar interpretação dúbia.
O acordo feito com o Senado pretende, por exemplo, abrandar as normas do contrato intermitente (jornada descontínua, paga por hora trabalhada). O texto acordado prevê que, caso o empregador não convoque o empregado em um ano, o contrato poderá ser interrompido. Além disso, exclui punição de 50% da remuneração, previsto no texto original da reforma trabalhista, em casos em que o empregado se comprometer com o serviço e não comparecer. E estipula também uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em jornada intermitente.
O acordo também quer estabelecer que a jornada de 12h de trabalho por 36h de descanso só poderá ser definida por acordo coletivo e não individualmente entre patrão e empregado. E retira a cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos, por exemplo.
Nem todos esses itens são bem aceitos pela Câmara e, por isso, são discutidos em um grupo de trabalho. Como a reforma só entra em vigor em 11 de novembro, no entanto, o grupo está parado há meses. Isso porque os técnicos do governo e do Congresso entenderam que é impossível enviar ao Legislativo uma MP (que começa a vigorar tão logo é editada) para mudar uma lei que ainda não está em vigor.
Fonte: O Globo
Esse ponto era uma demanda das centrais sindicais, uma vez que a reforma trabalhista tornou opcional a contribuição sindical. Qualquer mudança nesse tema, no entanto, desagrada fortemente a Câmara dos Deputados, responsável por incluir o fim da obrigatoriedade do imposto no texto.
A edição de uma medida provisória para acertar alguns pontos do projeto foi acordada com o Senado Federal. Os senadores demandavam mudanças no texto, mas aceitaram que isso fosse feito por MP para agilizar a votação e evitar que o texto tivesse que voltar para a Câmara, o que acontece quando alterações são feitas.
À época, o presidente Michel Temer chegou a enviar uma carta aos senadores se comprometendo com as mudanças acertadas. Por isso, o entendimento é de que não há como não editar a MP. Além disso, técnicos a par das discussões apontam que o Executivo será obrigado a ajustar a lei porque ela tem artigos divergentes e que podem gerar interpretação dúbia.
O acordo feito com o Senado pretende, por exemplo, abrandar as normas do contrato intermitente (jornada descontínua, paga por hora trabalhada). O texto acordado prevê que, caso o empregador não convoque o empregado em um ano, o contrato poderá ser interrompido. Além disso, exclui punição de 50% da remuneração, previsto no texto original da reforma trabalhista, em casos em que o empregado se comprometer com o serviço e não comparecer. E estipula também uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pelo mesmo empregador, em jornada intermitente.
O acordo também quer estabelecer que a jornada de 12h de trabalho por 36h de descanso só poderá ser definida por acordo coletivo e não individualmente entre patrão e empregado. E retira a cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos, por exemplo.
Nem todos esses itens são bem aceitos pela Câmara e, por isso, são discutidos em um grupo de trabalho. Como a reforma só entra em vigor em 11 de novembro, no entanto, o grupo está parado há meses. Isso porque os técnicos do governo e do Congresso entenderam que é impossível enviar ao Legislativo uma MP (que começa a vigorar tão logo é editada) para mudar uma lei que ainda não está em vigor.
Fonte: O Globo
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