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Publicado: 24/10/2017 | 14:19
CNPL ingressa no Supremo com ADPF contra a nova regra do trabalho escravo
CNPL argumenta na ação ingressada que, as novas regras estabelecidas pela portaria ferem os princípios da dignidade humana, da proibição do retrocesso social, da proporcionalidade e da eficiência; e os direitos fundamentais à liberdade, à igualdade, e à não recepção de tratamento desumano ou degradante.
A Confederação Nacional das profissões Liberais – CNPL, ingressou com ação de controle constitucional junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, contra a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/17 que modifica o conceito de trabalho escravo no Brasil e restringe a chamada Lista Suja.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 491) ingressada tem como objetivo reverter imediatamente o cenário instituído pela Portaria, de violações à legislação nacional e aos compromissos internacionais firmados pelo país.
A CNPL argumenta na ação ingressada que, as novas regras estabelecidas pela portaria ferem os princípios da dignidade humana, da proibição do retrocesso social, da proporcionalidade e da eficiência; e os direitos fundamentais à liberdade, à igualdade, e à não recepção de tratamento desumano ou degradante. A ação da CNPL será relatada pela ministra do STF, Rosa Weber.
Em abril do ano passado, a tese “A escravidão contemporânea e sua incidência sobre os profissionais liberais no Brasil e no Mundo”, de autoria da entidade, foi apresentada e aprovada no 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (CONAMAT).
O advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, destaca, na ADPF 491, ao inciso II do artigo 1º da Portaria, que define “jornada exaustiva” como “submissão do trabalhador, contra sua vontade e com privação do direito de ir e vir”. Além de incluir decisões já tomadas pelo STF referentes ao artigo 149 do Código Penal. Segundo o jurista, a escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos.
Tese CNPL
O combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma das bandeiras prioritárias da Confederação, em diversas frentes de luta. Em abril do ano passado, a tese “A escravidão contemporânea e sua incidência sobre os profissionais liberais no Brasil e no Mundo”, de autoria da entidade, foi apresentada e aprovada no 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (CONAMAT), com o objetivo de denunciar e tipificar o conceito de exploração e precarização das relações de trabalho dos profissionais liberais, conhecido como escravidão contemporânea.
O documento também demonstra o novo tipo de escravidão contemporânea que avança, de forma expressiva, em todo o mundo, atingindo os profissionais com formação técnica ou nível superior, como é o caso dos profissionais liberais.
A luta contra o trabalho escravo exercido pela CNPL também abrange iniciativas na Jornada Mundial pelo Trabalho Decente, organizada pela Confederação Sindical Internacional (CSI) e projetos inéditos, com foco na transformação social, como o Programa Preparando para o Futuro, que incentiva a contratação de adolescentes e jovens aprendizes em entidades sindicais, inspirado no Programa Adolescente Aprendiz, instituído pelo TST, em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
A CNPL reitera seu posicionamento contra a violação do direito ao trabalho decente. Os dirigentes da Confederação entendem que privar alguém da sua liberdade e dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, remete a intenso abuso de direitos básicos.
Fonte: Diap
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 491) ingressada tem como objetivo reverter imediatamente o cenário instituído pela Portaria, de violações à legislação nacional e aos compromissos internacionais firmados pelo país.
A CNPL argumenta na ação ingressada que, as novas regras estabelecidas pela portaria ferem os princípios da dignidade humana, da proibição do retrocesso social, da proporcionalidade e da eficiência; e os direitos fundamentais à liberdade, à igualdade, e à não recepção de tratamento desumano ou degradante. A ação da CNPL será relatada pela ministra do STF, Rosa Weber.
Em abril do ano passado, a tese “A escravidão contemporânea e sua incidência sobre os profissionais liberais no Brasil e no Mundo”, de autoria da entidade, foi apresentada e aprovada no 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (CONAMAT).
O advogado da CNPL, Amadeu Garrido de Paula, destaca, na ADPF 491, ao inciso II do artigo 1º da Portaria, que define “jornada exaustiva” como “submissão do trabalhador, contra sua vontade e com privação do direito de ir e vir”. Além de incluir decisões já tomadas pelo STF referentes ao artigo 149 do Código Penal. Segundo o jurista, a escravidão moderna é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos.
Tese CNPL
O combate ao trabalho escravo contemporâneo é uma das bandeiras prioritárias da Confederação, em diversas frentes de luta. Em abril do ano passado, a tese “A escravidão contemporânea e sua incidência sobre os profissionais liberais no Brasil e no Mundo”, de autoria da entidade, foi apresentada e aprovada no 18º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (CONAMAT), com o objetivo de denunciar e tipificar o conceito de exploração e precarização das relações de trabalho dos profissionais liberais, conhecido como escravidão contemporânea.
O documento também demonstra o novo tipo de escravidão contemporânea que avança, de forma expressiva, em todo o mundo, atingindo os profissionais com formação técnica ou nível superior, como é o caso dos profissionais liberais.
A luta contra o trabalho escravo exercido pela CNPL também abrange iniciativas na Jornada Mundial pelo Trabalho Decente, organizada pela Confederação Sindical Internacional (CSI) e projetos inéditos, com foco na transformação social, como o Programa Preparando para o Futuro, que incentiva a contratação de adolescentes e jovens aprendizes em entidades sindicais, inspirado no Programa Adolescente Aprendiz, instituído pelo TST, em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).
A CNPL reitera seu posicionamento contra a violação do direito ao trabalho decente. Os dirigentes da Confederação entendem que privar alguém da sua liberdade e dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, remete a intenso abuso de direitos básicos.
Fonte: Diap
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