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Publicado: 26/10/2017 | 07:36
Fenajud: Nota pública sobre a “Portaria do Trabalho Escravo”
"Entendemos que a portaria contrapõe ao Estado Democrático de Direitos, em seus fundamentos expressos no artigo 1º de nossa Constituição Federal: a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa".
O Barão de Cotegipe afirmou a Princesa Isabel que a promulgação da Lei Aurea – Lei Imperial nº 3.353, diploma legal que extinguiu a escravidão em 13 de maio de 1888 - lhe custaria a perda do trono. Passados 129 anos, a Portaria nº 1.129, de 13 de outubro de 2017 do Ministério do Trabalho, que restringe a definição de trabalho escravo e dificulta a fiscalização, garantiu, quarta-feira (25/10), Temer na cadeira de Presidente.
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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados (Fenajud) vem por meio desta nota pública manifestar preocupação a edição da Portaria do Ministério do Trabalho que trata sobre o trabalho escravo e repudia toda e qualquer ação que vise proteger os que submetem pessoas ao trabalho escravo ou análogo ao escravo.
Entendemos que a portaria contrapõe ao Estado Democrático de Direitos, em seus fundamentos expressos no artigo 1º de nossa Constituição Federal: a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Enormemente nos preocupa e cremos a toda população brasileira, que o poder não esteja sendo emanado do povo, e sim, pautado por interesses corporativos de descumpridores contumazes da lei.
Além disso, os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos no artigo 3º da CF, de: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária, II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e IV - de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, grupos étnicos, sexo, cor, idade e quaisquer formas de discriminação, estão todos sendo violados pela referida Portaria em nosso entender.
Dessa forma, a Fenajud acredita que a revogação imediata da portaria e uma postura mais dura do Ministério do Trabalho contra o Trabalho Escravo se faz necessário.
Fonte: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados - Fenajud
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