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Publicado: 27/10/2017 | 10:31
Portaria do trabalho escravo é desumana e retrocesso, diz CNBB
Para entidade, a medida faz "fechar os olhos dos órgãos competentes", que deveriam fiscalizar esses verdadeiros crimes contra a humanidade, e insere-se na "perversa lógica financista"
Para entidade, a medida faz "fechar os olhos dos órgãos competentes", que deveriam fiscalizar esses verdadeiros crimes contra a humanidade, e insere-se na "perversa lógica financista".

Trabalho escravo: portaria é um retrocesso que, na prática, faz fechar os olhos do governo federal.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio de seu Conselho Permanente, divulgou nota repudiando a Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou conceitos de definição sobre trabalho escravo. Para a entidade, a medida, "desumana", elimina proteções legais.
"A desumana Portaria é um retrocesso que, na prática, faz fechar os olhos dos órgãos competentes do Governo Federal que têm a função de coibir e fiscalizar esse crime contra a humanidade e insere-se na perversa lógica financista que tem determinado os rumos do nosso país", afirma a nota, divulgada nesta quinta-feira (26/10).
Os bispos citam o Papa Francisco, que já afirmou que "na sequência de uma evolução positiva da consciência da humanidade, a escravatura – delito de lesa-humanidade – foi formalmente abolida no mundo". Mas a entidade acrescenta que "esse flagelo continua sendo uma realidade inserida no tecido social".
Na terça-feira (24), a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo os efeitos da portaria. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que a norma não será revogada, apenas alterada.
Leia a íntegra da nota da CNBB:
“O Espírito do Senhor me ungiu para dar liberdade aos oprimidos” (cf. Lc 4, 18-19)
Reunido em Brasília-DF, nos dias 24 a 26 de outubro de 2017, o Conselho Permanente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB manifesta seu veemente repúdio à Portaria 1129 do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União de 16/10/2017. Tal iniciativa elimina proteções legais contra o trabalho escravo arduamente conquistadas, restringindo-o apenas ao trabalho forçado com o cerceamento da liberdade de ir e vir. Permite, além disso a jornada exaustiva e condições degradantes, prejudicando assim a fiscalização, autuação, penalização e erradicação da escravidão por parte do Estado brasileiro.
A desumana Portaria é um retrocesso que, na prática, faz fechar os olhos dos órgãos competentes do Governo Federal que têm a função de coibir e fiscalizar esse crime contra a humanidade e insere-se na perversa lógica financista que tem determinado os rumos do nosso país. Essa lógica desconsidera que “o dinheiro é para servir e não para governar” (Evangelii Gaudium, 58). O trabalho escravo é, hoje, uma moeda corrente que coloca o capital acima da pessoa humana, buscando o lucro sem limite (cf. Papa Francisco, Mensagem para o Dia Mundial do Migrante e do Refugiado, 2014).
Nosso País no qual, por séculos, vigorou a chaga da escravidão de modo legalizado, tem o dever de repudiar qualquer retrocesso ou ameaça à dignidade e liberdade da pessoa humana. Reconhecendo a importância da decisão liminar no Supremo Tribunal Federal que suspende essa Portaria da Escravidão e somando-nos a inúmeras reações nacionais e internacionais, conclamamos a sociedade a dizer mais uma vez um não ao trabalho escravo.
Confiamos a Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil, a proteção de seus filhos e filhas, particularmente os mais pobres.
Brasília, 26 de outubro de 2017
Cardeal Sergio da Rocha/ Presidente
Dom Murilo S. Krieger / Vice-Presidente
Dom Leonardo U. Steiner / Secretário-Geral
Fonte: Rede Brasil Atual - RBA
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