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Publicado: 7/11/2017 | 16:28
Jucá diz que MP da Reforma Trabalhista será editada no dia 11
Anúncio foi feito por Jucá em uma de suas redes sociais. Há meses o governo é pressionado pela oposição para mostrar o conteúdo da MP.
O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou nesta 4ª feira (1º.nov.2017) que a medida provisória que fará modificações na reforma trabalhista, já aprovada no Congresso, será editada em 11 de novembro. A data é o dia em que as mudanças na lei trabalhista feitas pela reforma entram em vigor.
O anúncio foi feito por Jucá em uma de suas redes sociais. Há meses o governo é pressionado pela oposição para mostrar o conteúdo da MP. O governo já havia sinalizado que ela seria editada apenas em novembro, por causa da data de vigência da lei.
O conteúdo previsto para a MP é o acordado com senadores. O acordo foi feito para que o Senado não fizesse alterações no texto da reforma, o que obrigaria o retorno do texto à Câmara. A proposta do Planalto foi de que os senadores apenas indicassem as mudanças, que seriam enviadas pelo presidente Michel Temer posteriormente por medida provisória ao Congresso.
Isso garantiu a aprovação mais rápida da reforma no Senado e acelerou a sanção, realizada em julho. A matéria é vista como 1 dos principais projetos do governo Temer.
A medida será editada no próximo no dia 11 de novembro quando a nova legislação trabalhista entrará em vigor.
PEDIDO DOS SENADORES
Em documento, os senadores indicaram os seguintes pontos a serem alterados via MP:
trabalho intermitente – adoção de “critérios mais claros”, como quarentena de 18 meses para evitar migração de contratos por tempo indeterminado, além de multa contratual de 50% em caso de descumprimento contratual;
jornada 12×36 – modificação do artigo que permite a jornada, definindo ser possível apenas quando houver acordo ou convenção coletiva;
participação sindical – será explicitada a obrigação da participação dos sindicatos nas negociações. Uma comissão de representantes dos funcionários não poderá substituir o sindicato;
gestantes e lactantes – vedação do trabalho em locais insalubres. Será permitido apenas o trabalho em locais de insalubridade média ou mínima e mediante apresentação de atestado emitido por 1 médico do trabalho;
insalubridade – alteração de 2 incisos para definir que enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação da jornada em locais insalubres só serão permitidos quando definidos em negociação coletiva;
dano extrapatrimonial – será alterado o artigo que vincula a indenização exclusivamente ao salário;
funcionário autônomo em trabalho exclusivo – não poderá haver cláusula de exclusiva
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